Economia & Negócios

Juiz manda Unimed esclarecer sobre contrato com associação

Da Redação
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O juiz da 1.ª Vara Federal de Bauru, Roberto Lemos dos Santos Filho, determinou à cooperativa médica Unimed Bauru que envie cartas a todos os seus cooperados esclarecendo que os médicos não estão impedidos de firmar contrato de prestação de serviços diretamente com a Associação Policial de Assistência à Saúde (Apas). A assessoria de imprensa da Unimed informa que a decisão já está sendo cumprida.

A determinação do juiz atende a um pedido feito pelo procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, do Ministério Público Federal (MPF). Ele foi procurado por representantes da Apas sob a alegação de que a diretoria da cooperativa teria abordado diversos médicos cooperados com o intuito de convencê-los a não prestarem serviços médicos contratados diretamente pela associação.

A assessoria de imprensa da Unimed esclarece que as cartas enviadas aos médicos abordando o assunto apenas esclareciam que a cooperativa médica já atendia os usuários da Apas por meio de um plano coletivo, cujo convênio ainda está em vigor.

Segundo a assessoria, a carta enviada aos médicos “apenas alertava que a contratação direta não seria recomendável”, já que havia um contrato coletivo que beneficia todos os cooperados. “Na medida em que um ou outro médico faz um contrato diretamente com a associação, pode prejudicar os colegas, já que estes passariam a ter preferência por parte dos usuários”, informa a assessoria.

Em seu pedido, o procurador solicitou que fosse determinado à Unimed um esclarecimento aos médicos cooperados, de que “as comunicações encaminhadas não constituem qualquer forma ou tentativa de punição por firmarem contrato de prestação de serviços com a Apas”, consta no documento enviado à Justiça Federal.

Para o procurador do MPF, as cartas enviadas pela Unimed aos cooperados geraram dúvidas quanto à possibilidade de sofrerem penalidade no caso de firmar contrato diretamente com a Apas. O juiz federal acatou a argumentação do procurador e determinou prazo de dez dias para que a cooperativa médica esclareça a situação a todos os médicos, por meio de correspondência.

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