O ex-prefeito Antonio Izzo Filho conquistou ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma liminar que revoga o mandado de prisão em relação à condenação no caso dos atentados a bomba contra a residência de vereadores. Com isso, o ex-prefeito agora depende apenas de procedimento junto à execução penal em Bauru para buscar a liberdade condicional.
O advogado Ailton José Gimenez informa que o STF concedeu liminar em habeas-corpus que contesta a expedição do mandado de prisão no caso dos atentados, pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ), em razão de existir recurso (embargos infringentes) que discute a divergência na aplicação do tempo de pena.
“O ex-prefeito adquire o requisito objetivo para deixar a prisão em liberdade condicional com esta liminar, dependendo agora de medida junto à sua situação na fase de execução”, explica o advogado.
Ao derrubar o mandado de prisão no caso dos atentados, em que foi condenado a oito anos e seis meses de prisão em regime fechado, Izzo Filho tem a seu favor a tentativa de solicitar o benefício da liberdade condicional por já ter cumprido mais de 1/3 da pena em outra condenação, o caso das propinas. Izzo Filho está recolhido na Cadeia de Avaí até a decisão sobre sua situação processual junto à Vara das Execuções do Fórum local.
No processo das propinas, em que foi acusado por cobrança de vantagem em dinheiro como condição para pagar fornecedores da prefeitura, o ex-prefeito teve sentença confirmada para cumprir seis anos de prisão.
Contudo, o ex-prefeito vai pedir o benefício da condicional por ter cumprido cerca de cinco anos de prisão provisória em relação ao processo do caso dos Lotes Urbanizados, em que foi denunciado por desvio de finalidade na aplicação de verba federal, mas obteve extinção do processo em terceira instância.
Na liminar obtida no habeas-corpus, o ex-prefeito contou com o voto favorável em relação ao argumento de que a prisão pelo TJ não poderia ter sido determinada enquanto não é julgado recurso que discute o tempo de aplicação da pena em relação à condenação pelos atentados. Com a liminar, explica Gimenez, o ex-prefeito conquista o alvará de soltura relativo a este mandado de prisão.
Resta, portanto, buscar o benefício da liberdade condicional agora apenas em relação ao cumprimento da pena no caso das propinas. Enquanto isso, Izzo Filho permanece na Cadeia de Avaí.