O levantamento de todos os imóveis liberados para eventual venda pela Prefeitura Municipal de Bauru vai ser concluído nos próximos 60 dias. A previsão está no próprio decreto de autoria do prefeito Tuga Angerami (PDT) que trata da formação da comissão municipal.
O objetivo dos trabalhos é identificar quantos e quais são os terrenos de propriedade do Executivo e qual a situação de cada um. De posse dessas informações, a administração municipal terá condições de decidir qual será a destinação dos imóveis e se há viabilidade para que o governo atual institua programa de venda de terrenos ociosos para a formação de receita destinada à pavimentação da periferia.
A proposta de formação de um Fundo Municipal de Pavimentação foi defendida por Tuga Angerami durante a campanha eleitoral do ano passado. Após tomar posse, em janeiro deste ano, o prefeito constituiu uma comissão para o levantamento.
A comissão é presidida pelo procurador jurídico municipal José Roberto Anselmo e conta com o advogado Ailton José Gimenez como representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Bauru. O levantamento também envolve a participação de representantes dos setores de engenharia, imobiliário, arquitetura e agrônomos constituídos na cidade.
A comissão está executando o levantamento administrativo dos imóveis cadastrados como pertencentes ao Executivo, a partir dos registros internos. Esses dados também passam pela confrontação com os cartórios de registros locais. A primeira etapa do levantamento, em um dos cartórios, já estaria praticamente concluída. Agora falta a segunda parte, no segundo cartório de imóveis.
A partir da conclusão dessa etapa, a comissão vai verificar quais terrenos estâo liberados (desafetados) e, portanto, liberados para eventual venda. Se o volume e a situação dos imóveis forem considerados adequados para a comercialização, o prefeito terá de tomar medidas administrativas a fim de realizar leilão público.
Mas a comissão ainda terá a incumbência de identificar quais imóveis estão impedidos de utilização imediata. Neste caso, entram os que estão sob domínio de terceiros, por concessão por direito real de uso, por exemplo.
Esses termos de autorização para uso são dados, sobretudo, a empresas que se instalaram nos municípios. Mas a manutenção dos direitos depende do cumprimento de obrigações previstas no próprio projeto de autorização que, depois, foram confirmadas através de lei.
Segundo dados preliminares, são inúmeros os terrenos cedidos para terceiros cujas obrigações não foram cumpridas ao longo do período de uso estabelecido em lei. Nestes casos, o governo municipal tem a prerrogativa de retomar os imóveis.
Outros foram cedidos para entidades, cuja utilização também está vinculada a realizações previstas em cada processo, individualmente. Se uma creche ou atendimento assistencial, por exemplo, estava entre as exigências de cessão e não foi cumprido no prazo previsto, a entidade perde os direitos de uso.
De outro lado, a administração conta com uma lista de imóveis em desuso que não podem ser aproveitados para outros fins que não os estabelecidos em lei específica. Tratam-se das áreas institucionais reservadas em conjuntos habitacionais para abrigar equipamentos públicos como escolas, creches, praças e áreas verdes.