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Emprego e cargo público


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Na administração privada o cargo não existe como entidade. É um conjunto de atividades ou tarefas confiadas a uma pessoa, mediante um contrato de trabalho. Pode até fazer parte de um plano de carreira, mas só existe na realidade quando alguém é contratado para exercê-lo e se extingue com a rescisão do contrato. Já no serviço público, o cargo é uma entidade criada por lei, que existe mesmo não sendo ocupado, e só deixa de existir se uma nova lei extinguí-lo. Existem duas categorias: os efetivos, que só podem ser preenchidos mediante concurso público, e os em comissão, de livre nomeação. Estes tanto podem ser preenchidos pela nomeação de funcionários que já ocupam cargo efetivo, como por pessoas de fora da administração. Os efetivos, após o período probatório, adquirem estabilidade mas os comissionados podem ser exonerados a qualquer momento. Os efetivos estáveis só podem ser demitidos mediante condenação em processo administrativo. A estabilidade é uma faca de dois gumes – de um lado dá segurança ao bom funcionário e, de outro, dá dor de cabeça à administração, no caso do mau funcionário. Na organização privada o FGTS substituiu a estabilidade e o empregado pode ser demitido a qualquer momento mediante as indenizações previstas em lei. A conseqüência do cargo público ser criado por lei é que um governo cria e os sucessores os mantêm, mesmo que desnecessários. É assim que o quadro incha. Lembram-se do secretário adjunto e do 3.º assessor, em Bauru?

Estas considerações vêm a propósito das notícias de nomeações e inchaço do quadro de funcionários no governo federal, que nesta gestão já criou perto de vinte mil cargos. Esse fato, que também ocorre nos governos estaduais e nas prefeituras, tanto se dá por necessidades reais como para acomodar afilhados políticos ou parentes (nepotismo), no caso dos cargos em comissão. Examinando a relação de cargos criados pelo governo federal, através de medidas provisórias, verifica-se que os cargos efetivos se referem a necessidades reais, como agente penitenciário, polícia federal, procurador, perito do INSS etc. Talvez possa se discutir a quantidade, que em alguns casos a situação poderia ser resolvida por remanejamento. Quanto aos cargos em comissão, que são cargos de chefia e de assessoramento, é claro que aumentando o quadro de funcionários há um aumento relativo desses cargos, mas não com os exageros atuais. Quando são ocupados por funcionários de carreira, o aumento das despesas se dá apenas pela diferença entre o cargo efetivo e o novo cargo, com a gratificação. Essa seria a situação ideal, porque valoriza o funcionário de carreira e resulta em aumento menor na folha de pagamento, mas acontece que os cargos em comissão são a porta aberta para acomodar afilhados políticos e parentes, por dispensarem o concurso público. A pior situação se dá no Legislativo, com o número vergonhosamente alto de assessores parlamentares, nomeados para cargos em comissão, com salários maiores que dos funcionários de carreira, para, em muitos casos, nem comparecerem ao local de trabalho. Trabalho? Que trabalho? Também, para mulher, filho, genro, nora e cabo eleitoral, o que interessa é o emprego e não o trabalho. Vejam o caso da Assembléia Legislativa de São Paulo, onde chegam a adulterar os nomes para posterior retificação e assim camuflar o nepotismo. Enquanto isso, hospitais, escolas, estradas, que se danem com a falta de verbas.

O autor, Pedro Grava Zanotelli, é consultor e ex-presidente da Ordem dos Velhos Jornalistas de Bauru

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