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Prefeitura aciona empresas na Justiça

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Bauru acionou na Justiça os responsáveis por obras de infra-estrutura nos núcleos Bauru 2000 e Bauru 1, região leste, para buscar a conclusão de serviços malfeitos e exigir a entrega de outros que não foram realizados. As ações civis públicas foram protocoladas pela Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ) no início deste ano.

Uma delas tramita na 3ª Vara Cível do Fórum local contra a Nassar Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda, de São Paulo. De acordo com levantamento feito pelas secretarias de Obras, Meio Ambiente e Planejamento (Seplan), a realização de obras de galerias no Núcleo Bauru 2000 (Nobuji Nagasawa) fora de padrões técnicos ocasionou prejuízos em via pública e levou ao rompimento de tubos e pavimento, com conseqüências ambientais na região.

A engenheira da Secretaria de Obras da prefeitura, Elaine de Cássia Orti de Araújo, comenta que as obras de infra-estrutura não foram realizadas de acordo com as normas exigidas em contrato. “Foram executadas obras em desacordo com o projeto. As galerias tiveram declividade muito acentuada, o que aumentou a velocidade da água na rede. A rede não suportou e estourou, como também as caixas de conexão de água pluvial”, explica.

Ainda conforme a engenheira, a construtora chegou a contratar projeto de recuperação do local, mas a obra foi paralisada logo no início. “Foi levantado em trabalho conjunto das secretarias a necessidade da empresa recuperar a rede inteira, refazer o pavimento e obras complementares, como a caixa de conexão, além de intervenções no córrego que sofreu com os problemas e na arborização do local. A avenida foi afetada e está interditada”, descreve Elaine.

O procurador Jurídico Ricardo Chamma argumenta que a ação civil pública pede a obrigação de fazer contra a empresa tanto por ter realizado obras em desacordo com o que impõe as normas técnicas quanto pela necessidade de reparar os estragos já ocasionados. “Pedimos a antecipação de tutela, onde na liminar salientamos para o perigo da demora na recuperação do local porque os problemas estão afetando a vida das pessoas no bairro”, comenta.

A Secretaria Municipal de Obras descarta a reparação do local enquanto persistir o problema. “A água acaba correndo sobre o asfalto e o problema da declividade vai novamente provocar o rompimento da tubulação. Medidas de recape neste instante não resolvem.

A recuperação pretendida na ação judicial foi orçada em R$ 1,7 milhão. O processo aguarda decisão sobre o pedido de liminar, que visa permitir a recuperação imediata da área afetada. Os responsáveis pela empresa Nassar, de São Paulo, não foram localizados pelo JC ontem.

Outra acão civil com obrigação de fazer foi protocolada pela prefeitura junto à 7ª Vara Cível do Fórum local, contra a construtora Apoema, cobrando pela falta de parte da infra-estrutura na construção do conjunto habitacional Bauru 1. Contudo, a empresa se manifesta na Justiça que a responsabilidade pelas construções é de outras empresas, tendo efetuado apenas a comercialização da área. Parte das casas teriam sido construídas por outras empresas, entre as quais a própria Nassar.

Neste processo, o procurador Jurídico Ricardo Chamma explica que a administração pleitea a entrega das obras de drenagem, arborização, rede de água, guias e sarjetas e a rede básica de energia elétrica. O valor das obras necessárias para o cumprimento das obrigações está orçado em R$ 470 mil.

Segundo o processo, o loteamento foi iniciado em 1996 e as obras foram paralisadas em 1999. O prazo para conclusão era o ano seguinte.

O secretário dos Negócios Jurídicos, Célio Parisi, comenta que a administração tem legitimidade para buscar no Judiciário a recuperação por danos causados em construções ou a cobrança por obras não realizadas. “São situações em que a administração está respaldada com a legitimidade da ação civil pública, mas essa prerrogativa era pouco utilizada até agora. A administração vai aplicar a lei e exigir que as obrigações sejam cumpridas de acordo com o estabelecido. A obrigação de fazer age no cumprimento do interesse público”, finaliza.

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