Bairros

MP quer análise caso a caso na recolha de cães

Michelle Roxo
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O parecer do promotor de Justiça Luiz Eduardo Sciuli de Castro foi favorável à concessão de liminar autorizando a prefeitura a penalizar os donos de cães infectados por leishmaniose que se recusarem a entregar o animal para sacrifício.

Para o promotor, entretanto, cada caso de ordem de ingresso em residência para busca e apreensão deve ser expedido em separado pela Justiça e não da forma apresentada na ação protocolada pela prefeitura, que, segundo ele, pedia a “concessão de um mandado genérico”, uma espécie de “carta branca” autorizando as ações dos agentes de saúde.

O parecer do Ministério Público (MP) foi encaminhado ao cartório da 2.ª Vara Cível. “O juiz é quem vai decidir a questão”, destaca o promotor, lembrando que o parecer do MP não invalida o pedido original da prefeitura.

No último dia 20, a Secretaria de Negócios Jurídicos protocolou no Fórum de Bauru ação civil pública cautelar de busca e apreensão, com pedido de liminar. Se aceita pela Justiça, a prefeitura poderá penalizar com multa diária de R$ 200,00 o dono de animal que se negar a entregá-lo para exames laboratoriais e sacrifício.

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