Política

MP protocola ação contra Nilson Costa

Ronaldo Schiavone
| Tempo de leitura: 2 min

O promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, protocolou ontem, no Fórum de Bauru, ação civil pública contra o ex-prefeito Nilson Costa e o ex-secretário municipal da Administração, Luiz Freitas, acusados de improbidade administrativa por terem pago adiantado pelo fornecimento de 75 toneladas de carne para merenda escolar que só foram entregues posteriormente.

Durante o governo Nilson Costa, a prefeitura pagou antecipadamente cerca de R$ 340 mil à empresa frigorífica Bom Bife pela aquisição da carne, mas não recebeu o produto no ato, valendo-se do termo de fiel depositário. Houve atrasos e parte da entrega foi efetivada apenas quando o caso veio a público.

Na ação, que irá tramitar na 5.ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Helene afirma que o procedimento não deveria ter sido utilizado pela prefeitura. “Possível termo de fiel depositário foi inidôneo para que garantisse os anseios da comunidade, que somente obteve o produto por conta de trabalhos exaustivos de vários entes da sociedade”, cita o promotor no processo.

Helene pede que a Justiça declare ilícitos os atos praticados por Nilson e Freitas. Segundo ele, o ex-prefeito errou por pagar antecipadamente pela carne e Freitas cometeu irregularidade ao assinar os recibos de recebimento dos produtos. Ambos correm o risco de se tornar inelegíveis. Eles também podem ficar impedidos de contratar com serviços públicos.

Nilson afirma que ainda não tomou conhecimento da ação, mas considera que as acusações do Ministério Público (MP) são improcedentes. “Ficou demonstrado, de maneira clara, nesse episódio que a prefeitura é inocente. Uma auditoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) examinou todo o processo e emitiu relatório dizendo que estava tudo em ordem”, alega.

O ex-prefeito argumenta, ainda, que não houve prejuízo para os cofres municipais, já que a carne acabou sendo entregue. “A empresa, mesmo em dificuldades, encontrou uma maneira de fornecer todo o produto contratado 90 dias antes do prazo final”, declara.

Freitas diz que o pagamento antecipado pela compra de produtos é prática comum em todos os níveis da administração. “Se o juiz acatar a ação, vamos preparar a nossa defesa”, antecipa.

O vereador João Parreira (PSDB), que denunciou o atraso na entrega do produto, acredita que a ação irá resultar em condenação. “Não tenho a menor dúvida que as irregularidades ocorreram. A administração Nilson Costa adquiriu 75 toneladas de uma empresa que tinha uma situação financeira complicada que era de conhecimento público”, comenta.

Cassação

Em setembro de 2003, Nilson teve o seu mandato cassado pela Câmara Municipal, que o acusou de omissão e negligência na apuração das denúncias de irregularidades. A sindicância administrativa aberta para investigar o problema foi arquivada sem que nenhum funcionário da prefeitura fosse responsabilizado.

O então prefeito foi substituído pelo vice, Dudu Ranieri, mas 23 dias depois retornou para o cargo ao obter liminar concedida pelo juiz Horácio Furquim Guanaes. O julgamento do mérito manteve a decisão provisória e garantiu a Nilson a possibilidade de cumprir o seu mandato até o final.

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