Bairros

Labirinto de corredores

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 4 min

Será que a pacata rua em que você mora há anos é realmente uma via estritamente residencial? O morador que se arriscar a responder sem uma consulta prévia às decisões da Câmara nos últimos anos poderá cair do cavalo e, em diversos casos, até se surpreender com o fato de que “vizinhos inesperados” poderão, legalmente, se instalar bem ao lado de sua casa.

Com uma Lei de Zoneamento “amarelada” pelo tempo, não restou outra saída aos vereadores e à própria prefeitura aceitar um sem-número de alterações no texto original, num movimento que acabou transformando o mapa da cidade, pelo menos no que se refere às permissões e restrições de instalação de empreendimentos empresariais, numa verdadeira colcha de retalhos.

A atual Lei de Zoneamento foi aprovada em 1982 e determina quais tipos de estabelecimentos podem ocupar as diferentes regiões da cidade. Uma zona residencial, por exemplo, não pode conter imóveis comerciais ou industriais.

Em novembro de 1993, a Lei n.º 3.640 alterou a legislação e passou a permitir a inclusão de áreas (vias ou regiões) dentro das antigas zonas definidas 11 anos antes. Surgia o conceito dos corredores comerciais e de serviços.

Tais instrumentos foram criados com a finalidade de permitir a instalação de estabelecimentos comerciais e de serviços para que os moradores do entorno da região contemplada tivessem maior autonomia e comodidade de utilizar os serviços nas proximidades de sua casa, evitando grandes deslocamentos ao centro da cidade.

O problema é que, desde então, nada menos que 133 alterações na planta de zoneamento da cidade foram feitas através de projetos aprovados pela Câmara de Vereadores, segundo o levantamento mais recente da Secretaria de Planejamento (Seplan).

O consenso entre a grande maioria dos vereadores da atual legislatura é que, diante do imobilismo das últimas administrações em promover as necessárias alterações na lei, não há outra alternativa a não ser “retalhar” a legislação.

Por sua vez, a prefeitura adotou a postura de considerar como “excessivas” as diversas iniciativas de alterações e passou a vetá-las. O engenheiro Izidoro Schafranski Neto, titular da Seplan, justifica esta nova postura com o argumento de que a atual administração já está elaborando um novo estudo para a Lei de Zoneamento - uma comissão vinculada à Seplan está trabalhando na revisão da legislação e pretende concluir o estudo até o final do ano.

O secretário sustenta ainda que estes “exageros” acabam, em alguns casos, atendendo muito mais a interesses particulares de comerciantes e empresários, em detrimento do interesse coletivo da comunidade atingida pelos projetos. “Há corredores comerciais ou de serviços com um ou dois quarteirões apenas”, exemplifica. Na avaliação da prefeitura, a continuidade desenfreada das alterações prejudicaria o trabalho de atualização da lei. “Por isso, nossas decisões (de veto) têm adotado critérios puramente técnicos”, garante o secretário.

Incômodo

Além do suposto prejuízo que as constantes alterações trazem para os trabalhos de revisão da Lei de Zoneamento, Schafranski Neto ressalta que as mudanças podem trazer aos moradores atingidos pela medida incômodos que precisam ser avaliados. “Há incômodo sim quando da mudança de áreas residenciais para corredores comercial ou de serviços”, insiste.

O secretário lembra que a definição de uma rua como corredor comercial permite a instalação de estabelecimentos de médio porte (varejista ou atacadista) e serviços de pequena natureza, com uso de ferramentas manuais. “O lado negativo para os moradores é a possibilidade de instalação de boates e lanchonetes, estabelecimentos que produzem ruídos”, lembra.

Já nos casos de definição de uma via como corredor de serviços a situação pode ser pior ainda para os moradores, pois são autorizados estabelecimentos de grande porte, com equipamentos de até 100 cavalos de potência, como oficinas mecânicas e serralherias. “Nestes casos, o incômodo vem através do ruído e também do trânsito de veículos pesados”, completa.

A Lei de Zoneamento, no entanto, não pode ser considerada apenas pelo aspecto do incômodo. O consenso entre estudiosos do urbanismo é que a legislação pode garantir uma distribuição mais equilibrada dos investimentos públicos e do progresso, contemplando regiões esquecidas da cidade com serviços e comércio na dose certa. “Estamos no período de elaboração (da Lei de Zoneamento) e os bairros mais distantes de um modo geral serão premiados por estes estudos”, garante o secretário.

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