A opção do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que oferece desconto de 20% aos contribuintes que pagarem seus débitos à vista, tem atraído a maior parte das adesões ao programa desde o seu início. Até a última segunda-feira, segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bauru, 530 pessoas tinham aderido ao programa. Dessas, 375 optaram pelo pagamento à vista. O número corresponde a 70% das adesões. O prazo para o Refis vai até 19 de setembro.
Na semana passada, alguns contribuintes com débito em juízo encontraram dificuldades para apresentar comprovante de pagamento das custas processuais e aderir ao Refis. Por isso, de acordo com a assessoria, a Secretaria de Finanças autorizou o recebimento parcelado ou à vista da dívida, sem que o contribuinte apresente o comprovante. As custas processuais poderão ser pagas posteriormente
Para aderir ao programa, o contribuinte deve comparecer ao guichê de atendimento da Secretaria de Finanças, no andar térreo da prefeitura. O sistema de controle dos débitos está informatizado e, aos poucos, o atendimento vai se adequando para não causar transtornos à população, informou a assessoria de imprensa.
O Refis contempla as dívidas tributárias e não tributárias vencidas de qualquer ano, inscritas ou não, ajuizadas ou não, mesmo as já parceladas. O contribuinte pode fazer o parcelamento em até 100 meses e ter descontos de até 20% sobre o total do débito, limitado ao montante de juros e multa.
O termo de parcelamento deverá englobar todos os débitos que a pessoa física ou jurídica possuir, sejam impostos, taxas, contribuições e outros de natureza não tributária. O total do débito será atualizado normalmente até a data de sua consolidação, com todos os acréscimos legais. Após isso, apenas as parcelas previstas para os exercícios seguintes sofrerão correção anual. Não haverá juros.
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Condições de pagamento
• Pagamento à vista 20% de desconto sobre o total do débito, limitado a juros e multa.
Descontos Até 6 parcelas: 15% de desconto
De 7 a 12 parcelas: 10% de desconto
Mais de 12 parcelas: não há desconto
• Parcelado
Pessoas físicas: até R$ 2 mil - mínimo de R$ 30 por parcela; acima de R$ 2 mil - mínimo de R$ 50 por parcela
Firmas individuais: para qualquer valor, mínimo de R$ 100 por parcela
Pessoas Jurídicas: para qualquer valor, mínimo de R$ 200 por parcela