Uma emenda modificativa do vereador João Parreira de Miranda (PSDB) quer ampliar a manutenção de isenção para quem consome até 5 mil litros de água por mês para os moradores que ganham até três salários mínimos, ou R$ 900,00. O projeto original de autoria do Executivo pretende estabelecer dois salários como critério.
A modificação está sendo discutida no projeto em tramitação na Câmara Municipal de Bauru que trata da chamada tarifa social. O Departamento de Água e Esgoto (DAE) decidiu solicitar ao Executivo a revisão dos critérios de acesso à isenção argumentando que uma parte dos beneficiados é morador que fora da câmara social mais carente.
O DAE fez um levantamento que aponta cerca de 6.600 imóveis deixariam de ser beneficiados com a isenção atualmente, por estarem enquadrados em perfil sócio-econômico fora da faixa mais pobre. Segundo as informações da autarquia, são imóveis que, embora o consumo mensal de água esteja abaixo de 5 mil litros/mês, estão localizados em região de poder aquisitivo médio, como Altos da Cidade, Centro, Jardim América e outros.
Mas o vereador João Parreira entende que os novos critérios adotados pelo DAE para a tarifa social restringem o acesso em demasia em algumas regiões. “A renda de dois salários mínimos para manter o benefício é muito baixa e ela ainda está associada a outras exigências como não ter débitos com o DAE e define um imóvel de no máximo 45 metros quadrados. Propomos mudança nesses critérios”, explica.
A emenda modificativa exclui os limites máximo de tamanho do imóvel. “Temos casas com construção bem maior que os 45 metros quadrados estabelecidos na lei em bairros mais antigos, como Bela Vista e Vila Falcão, mas com moradores de baixa renda. São inúmeros imóveis antigos, onde um casal ou uma única pessoa, em geral mais idosa, reside. O critério de faixa salarial é mais justo e mais abrangente”, opina Parreira.
Com a eliminação do limite de cada construção e a retirada do item que trata da inadimplência com a autarquia, o vereador pretende que a tarifa social seja estabelecida para até três salários mínimos com o teto de consumo de 5 mil litros mensais. “A isenção da tarifa para esse patamar permite que o benefício seja mantido para um número maior de famílias, onde a conta de água faz grande diferença no orçamento mensal”, argumenta.
Conforme os dados inseridos no projeto de lei, atualmente a isenção atinge 15.732 ligações. Pelo texto original do projeto, o DAE estima que o ganho de receita com a redução dos beneficiados com a isenção seria de R$ 45 mil mensais. “É claro que a alteração nas regras da tarifa social é necessária porque muitos consumidores que não atingem o teto estão em situação econômica mais elevada, não se justificando não pagar pela conta. Mas não concordamos com o dado de que apenas 7,89% dos beneficiados seriam de baixa renda”, pondera Parreira.
Outra proposta inserida na emenda modificativa trata da obrigação de recadastramento para manter o benefício. Pelo projeto original, os moradores é que precisam se dirigir ao DAE para comprovar que estão aptos a continuar recebendo a isenção.
Pela emenda, caberá ao serviço de assistência social da autarquia apurar a situação daqueles que deverão ser excluídos. A lógica deste ponto da emenda é inverter o ônus da prova. Ou seja, o setor público é quem fica com a obrigação de identificar e excluir os que não se enquadram na tarifa social.