Santa Cruz do Rio Pardo - Alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), o prefeito de Santa Cruz do Rio Pardo, Adilson Donizeti Mira (PSDB), obteve uma liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu o inciso VII do artigo 259 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O texto do regimento autoriza o Legislativo a afastar provisoriamente o prefeito denunciado, no caso da constituição de uma Comissão Processante (CP).
A liminar, concedida no final de maio, é resultado de uma ação direta de constitucionalidade (Adin) ajuizada pela defesa do prefeito. Com a decisão do TJ, caso seja criada uma Processante para julgar o mandato de Donizeti após os trabalhos da CPI, o prefeito não poderá ser afastado provisoriamente do cargo. O afastamento só será possível depois da conclusão do julgamento e caso os vereadores votem pela cassação do mandato de Donizeti.
Conforme publicou o JC, o prefeito é acusado de ter recebido R$ 30 mil do empresário Francisco Carlos Falavigna para a campanha eleitoral do ano passado. De acordo com a denúncia, esse dinheiro seria uma espécie de compensação pela aprovação de uma lei que isentava o empresário do pagamento de R$ 300 mil em imposto para a prefeitura.
Durante esta semana, o prefeito prestou depoimento na delegacia Seccional de Ourinhos, que também investiga o caso. Donizeti negou as acusações. “Nem eu nem o partido recebemos qualquer quantia, qualquer valor do senhor Francisco Carlos Falavigna”, diz. O prefeito afirma que recorreu ao TJ porque a oposição tem a maioria dos vereadores da Casa. “Eles já começaram a falar em afastamento. E para nós está muito claro que existe uma conspiração para cassar o mandato do prefeito”, afirma.
O presidente da CPI, Jorge Araújo (PHS), nega que os vereadores estivessem cogitando o afastamento do Chefe do Executivo. “Ele que se antecipou às coisas. A finalidade da CPI é apurar fatos e não afastar o prefeito. Nós recebemos a decisão do TJ com naturalidade”, destaca.