Política

Nilson terá contas julgadas amanhã

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O ex-prefeito Nilson Costa terá as contas do ano de 2001 de sua administração submetidas ao julgamento do Legislativo em sessão marcada para amanhã, a partir das 14h. Os gastos do ex-prefeito foram rejeitados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão unânime do Tribunal pode levar à proibição do ex-prefeito se candidatar a cargos públicos se a decisão for mantida pelo Legislativo e, depois, pelo Judiciário.

De outro lado, Nilson Costa precisa conquistar dois terços dos votos (10) para derrubar o relatório, o que mantém o direito dele tentar acesso a funções eletivas, por exemplo, sem necessidade de submeter o processo ao crivo do Judiciário. Da mesma forma, a reprovação das contas poderá ser confirmada se pelo menos seis dos 15 vereadores votarem pela manutenção da decisão do TCE.

O acórdão do TCE que confirmou a rejeição das contas de 2001 contou com o voto dos conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga (relator), Antonio Roque Citadini, Eduardo Bittencourt Carvalho, Edgard Camargo Rodrigues, Fúlvio Julião Biazzi e Robson Marinho.

Entre os itens considerados irregulares pelo TCE, foram destacados no julgamento falhas em despesas de gestão orçamentária, endividamento, não pagamento de compromissos previdenciários e de encargos sociais e aplicação de recursos em educação abaixo da exigência constitucional.

Conforme o processo, o município não cumpriu o artigo 212 da Constituição, aplicando 22,1% de sua receita de impostos com educação contra o mínimo de 25% exigido. Nesta área, o ex-prefeito solicitou, em recurso, que fossem consideradas no cálculo despesas ainda não contabilizadas. Mas o TCE sustentou, no acórdão, que não houve comprovação de que foram liquidadas despesas, por exemplo, com restos a pagar de anos anteriores. A alegação não foi acompanhada de provas como notas de empenho (obrigação de despesa) e efetivo pagamento, segundo o Tribunal.

O TCE não aceitou a solicitação de inclusão de despesa com alimentação de servidores no cálculo de educação. Os conselheiros também reforçaram a repetição de falta de planejamentos de gestão e de Orçamento sobre as contas de 2001, além de desobediência à ordem cronológica de pagamentos pela prefeitura.

Quanto aos encargos sociais, o TCE destaca irregularidade em débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em que a prefeitura, em 2001, pretendia arcar com o parcelamento de R$ 12 milhões de débitos acumulados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb).

A elevação das despesas com serviços de terceiros e o crescimento de 91,5% da dívida ativa, em relação ao exercício anterior, também foram apontados.

O ex-prefeito já havia recebido voto com apontamentos desfavoráveis à sua gestão pelo TCE sobre as contas de 1998, 1999 e 2000. Destes exercícios, o não cumprimento com as obrigações de despesa mínima com educação e a falta de pagamento com o sistema previdenciário permaneceram sendo detectados.

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