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Morte em elevador aponta riscos

Ricardo Santana
| Tempo de leitura: 2 min

A morte de um homem em acidente com elevador na cidade de Praia Grande, na Baixada Santista, alerta para os cuidados preventivos que as pessoas devem ter com o equipamento. O administrador Alexandre Barbosa de Souza, 33 anos, caiu no fosso do elevador, anteontem, ao tentar soltar a perna do filho que ficou presa na porta da cabine em movimento. Repentinamente, a porta se abriu e ambos caíram no buraco. O pai morreu e a criança ficou gravemente ferida.

O tenente do 12.º Grupamento de Bombeiros de Bauru, Cláudio Ribeiro da Silva, não tem conhecimento de acidente parecido na cidade. Entretanto, ele chama a atenção para que as pessoas evitem o impulso comum de tentar obstruir o fechamento da porta na esperança de que ela não se feche. A experiência nesses casos mostra que as portas dos elevadores têm sensibilidade para abrir. Na Praia Grande, a resposta do equipamento contrariou, causando uma tragédia no último domingo. Silva avalia que pode ter ocorrido uma falha mecânica.

O edifício de 17 andares é recém-construído e a família mantinha um apartamento no sétimo pavimento. A mãe do garoto de 7 anos, Érika Queiroz de Souza, estava no interior do elevador tentando acionar o botão de emergência, mas o comando não respondeu. O menino teve ferimentos graves e não morreu porque caiu sobre o corpo do pai e isso amorteceu o impacto da queda.

As ocorrências mais comuns com elevadores são o travamento das portas e a parada entre os andares. A assistente de uma administradora de condomínios de Bauru, Cristina Lopes, explica que a legislação municipal para obtenção de “habite-se” força os condomínios a manterem a manutenção periódica dos elevadores.

A lei específica é o decreto municipal 92/30, de 2 de julho de 2002, que regulamenta a lei municipal 494/99. Essa legislação prevê que toda edificação com mais de 750 metros quadrados é obrigada a apresentar laudo de regularidade técnica da obra à prefeitura para receber o “habite-se”. Na perícia exigida tem que constar a avaliação dos elevadores por engenheiro mecânico que emite o Atestado de Regularidade (AR) do equipamento. Ela comenta que o novo Código Civil brasileiro prevê que o síndico responda civil e criminalmente pelas ocorrências no prédio. Diante dessa exigência e da legislação municipal, ela comenta que é muito difícil os edifícios residenciais não realizarem manutenção periódica nos elevadores.

A assessoria de imprensa da prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) recebe anualmente o laudo pericial de responsabilidade das empresas capacitadas para emitir a avaliação dos elevadores. Entretanto, o engenheiro responsável não estava ontem em Bauru, o que impossibilitou detalhes específicos sobre possíveis ocorrências com elevadores.

O tenente do Corpo de Bombeiros ressalta que não é comum os condomínios perderem o prazo de manutenção periódica. Porém, se a informação das vistorias das empresas não estiver fixada no interior da cabine, basta o morador consultar o síndico do edifício, que mantém o controle dos reparos nos equipamentos.

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