Política

Para MPF, CEF responde por danos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 2 min

O procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado considera a Caixa Econômica Federal (CEF) responsável solidária pelos prejuízos causados por obras realizadas com má qualidade ou não concluídas em loteamentos habitacionais em que atuou como financiadora com recursos federais. O representante do Ministério Público Federal (MPF) avalia que o banco federal deve responder junto com a empreiteira contratada na reparação dos danos.

O comentário foi feito em relação aos prejuízos decorrentes de obras malfeitas nos núcleos Bauru 2000 (Nobuji Nagasawa) e Bauru I, cuja recuperação está sendo cobrada pela Prefeitura Municipal de Bauru em relação a obras de infra-estrutura de responsabilidade da empresa Nassar Construções e Empreendimentos Imobilíarios Ltda. As ações de obrigação de fazer levaram a Justiça a decretar a indisponibilidade de lotes registrados em nome da Nassar para assegurar a futura execução dos prejuízos. Em outra ação, a administração municipal também cobra a reparação da empresa, entre outros.

“Se houver o pedido de citação da Caixa Econômica Federal nessas ações o processo pode ser remetido para a Justiça Federal para que a instituição responda solidariamente pelos prejuízos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgados onde a CEF é responsável solidária por ter autorizado medições, como agente financiadora, sem fiscalizar a qualidade e o cumprimento do estabelecido”, aborda Machado.

O representante do MP Federal argumenta que já ingressou com duas ações judiciais, neste ano, contra a CEF por problemas identificados em outros dois conjuntos habitacionais da cidade. “Nós ingressamos com ações judiciais contra as construtoras responsáveis pela execução de obras no Residencial Primavera e na Quinta da Bela Olinda, onde a CEF também foi acionada por ter autorizado o financiamento sem garantir a qualidade e o cumprimento do estabelecido em contrato”, explica.

Pedro Machado conta que a posição da CEF tem sido a de tentar se livrar da responsabilização solidária sob o argumento de que apenas autoriza o pagamento das medições contratadas. “A CEF usa recurso federal para aprovar financiamentos para obras e o STJ já tem se posicionado de que não responde só pelas quantidades das medições, senão fica muito fácil se livrar. A CEF tem que fiscalizar e garantir o emprego adequado do financiamento e de acordo com o contrato e as normas de qualidade”, salienta.

Contatada para comentar a participação e responsabilidade nos problemas já levantados pela prefeitura em relação aos financiamentos que executa com construtoras, com o uso de recurso federal, a superintendência da CEF preferiu não se manifestar, conforme sua assessoria de imprensa.

No Bauru 2000, o Ministério Público Estadual (MPE) foi atendido pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Bauru, Mauro Ruiz Daró, em pedido de aditamento à ação de obrigação de fazer contra a empresa Nassar por obras de infra-estrutura malfeitas e outras não concluídas. O promotor público José Carlos Carneiro não pôde atender ao contato, ontem, em função de participar de reunião. No processo movido pela prefeitura, Carneiro salienta que as obras foram financiadas pela CEF.

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