Desde 1 de janeiro deste ano vigora no País a lei 11.053, que criou novo regime de tributação dos planos de Previdência privada. Quem adquiriu planos até 31 de dezembro do ano passado, terá até a próxima sexta-feira para fazer a opção pela nova modalidade, caso o prazo não seja prorrogado pelo governo.
A principal diferença entre a Tributação Regressiva Definitiva, nova opção, e a antiga é o valor da alíquota cobrado no momento do resgate do benefício. No modelo antigo, conhecido como progressivo, 15% do valor resgatado antecipadamente é retido e há incidência de alíquota de 27,5% para renda acima de R$ 2.326,00. Neste plano, o usurário informa a operação na declaração anual de Imposto de Renda (IR) e, se a renda for superior a R$ 1.164,01, há dedução de parte do valor descontado. Rendas de até R$ 1.164,00, ficam isentas de descontos.
Já na tributação regressiva, quanto mais tempo o recurso ficar acumulado, menos alíquota incidirá sobre a renda. O máximo cobrado será de 35% para resgates de aplicações de até dois anos. A cada dois anos de aplicação, a taxa diminui cinco pontos percentuais. Se o usuário tiver aplicação há mais de dez anos, pagará alíquota de 10%, mínimo cobrado. Ao contrário da progressiva, não há isenção e o imposto retido não sofrerá diminuição na declaração anual de IR, independentemente do valor resgatado.
A escolha pelo novo modelo não é obrigatória e o regime de tributação progressivo continua valendo. Se o contribuinte não fizer a opção, seu plano de Previdência permanece ligado às regras antigas. Os novos contribuintes fazem a escolha no momento da adesão ao plano de Previdência. A escolha é feita apenas uma vez e não poderá ser alterada.
Melhor opção
O médico anestesista Rodrigo Caio Kefam tem plano de Previdência privada há pouco mais de um ano. Aos 29 anos, Kefam fez um plano de aposentadoria para resgatar o benefício apenas com 55 anos. “Não penso em mexer no dinheiro antes do tempo. Penso em usá-lo para minha aposentadoria mesmo”, conta.
Para o economista Mauro Fernando Gallo, o novo regime de tributação foi criado para pessoas como Rodrigo Kefam, que não vão retirar o dinheiro antes do prazo estabelecido com as seguradoras, instituições financeiras ou empresas especializadas. “Este plano é para quem usa a Previdência privada como Previdência realmente, ou seja, um investimento de longo prazo”, explica Gallo.
Segundo ele, o regime regressivo não é indicado para quem pensa em resgatar o dinheiro em curto prazo, pois a tributação será maior se cobrada com a tabela progressiva. Mas se o usuário obedecer os prazos estabelecidos pela nova lei, poderá pagar menos alíquota.
“Essa medida (nova lei) é para convidar o usuário a fazer um investimento de longo prazo. O que é uma ação boa para fazer o brasileiro poupar mais”, acredita o economista.
Para aderir ao regime da tabela regressiva, o interessado deve preencher e entregar o Termo de Opção até esta sexta-feira, 1 de julho. O documento está disponível no endereço eletrônico www.bbprevi dencia.com.br ou na empresa responsável pelo plano de Previdência. Duas vias devem ser preenchidas e entregues em qualquer agência do Banco do Brasil ou à empresa responsável pelo plano, que encaminha ao Banco do Brasil.
• Serviço
Mais informações sobre o novo regime de tributação de planos de Previdência privada pelos telefones 0800-7291112 ou 0800-7297170, das 8h às 18h.