Política

União aceita um acordo para dívida

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A União aceita que o prefeito de Bauru, Tuga Angerami (PDT), seja o depositário fiel (guardião) da dívida federalizada até o julgamento da ação popular que discute superfaturamento no valor aceito pelo Município referente ao débito com o antigo Chase Manhattan (hoje J.P. Morgan), em 2000. A Advocacia-Geral da União diz que não se opõe à suspensão das parcelas, posição defendida pelo autor da ação, José Clemente Rezende e outros, e acolhida pela própria Justiça Federal.

Contudo, a suspensão dos pagamentos não foi aceita integralmente pelo Executivo ao se manifestar sobre decisão da desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), Consuelo Yoshida. Na prática, a concordância da União quanto ao prefeito ficar como depositário fiel das parcelas traria dois benefícios imediatos para o caixa municipal.

Um é a possibilidade de só desembolsar pouco mais de R$ 700 mil, sem correção, somente ao final da ação popular, quando do julgamento definitivo (trânsito em julgado). Outra vantagem é que a situação apontada pela desembargadora no processo liberaria a prefeitura do bloqueio mensal de 50% do Fundo de Participação dos Municipiários (FPM), em um total de cerca de R$ 700 mil/mês.

O bloqueio está ocorrendo desde o final de 2004 em função da prefeitura ter deixado de recolher parcelas durante a gestão anterior, somando cerca R$ 7 milhões em inadimplência. A ação popular que permitiria ao atual governo não pagar as parcelas até sua definição discute diferença a maior de R$ 11 milhões no valor parcelado pelo Município junto à União em 2000, em um total de R$ 23 milhões referentes ao empréstimo do Chase Manhattan para aplicação nas obras do viaduto inacabado.

Neste processo, o advogado da União, Luiz Palumbo Neto, manifesta-se apontando que a parte das parcelas descobertas, que não seriam mais pagas até a sentença, deveriam ser garantidas com provisionamento (contabilização). Mas, de outro, o representante jurídico do governo federal na ação deixa claro que não se opõe que o prefeito permaneça como guardião dos valores.

O advogado Robson Fialho, um dos autores da ação popular junto com o vereador licenciado Clemente Rezende, atual presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), salienta que o deferimento judicial ao pedido de suspensão dos pagamentos, com o prefeito sendo guardião das parcelas, não afetaria o caixa municipal.

Ao contrário, ele também avalia que a municipalidade seria beneficiada não só com o congelamento dos valores hoje pagos. Em sua visão, além do desbloqueio hoje imposto à metade do FPM, a prefeitura não teria razões para temer eventual sentença desfavorável uma vez que o próprio banco J.P. Morgan, contra o qual recai a discussão de acréscimo indevido no refinanciamento da dívida, já depositou como garantia, em meados de 2004, R$ 17,5 milhões.

O valor hoje supera a R$ 22 milhões, corrigidos. Se os advogados tiverem êxito na ação popular, a estratégia é permitir que o Município utilize esses recursos como ressarcimento pelo que foi pago a mais indevidamente.

Mas, apesar dessas tentativas pelos autores da ação, o Executivo argumenta junto à Justiça Federal que aceita o encargo somente se for liberada a retenção mensal de 50% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), cuja ação está sendo realizada todo mês pela União. O Município não quer ser o fiel depositário dos futuros valores mensais.

A Procuradoria Jurídica do Município resolveu optar por uma alternativa conservadora. “Desde que proíba a retenção de FPM, o prefeito aceita o encargo de fiel depositário desses valores com intuito de garantir as parcelas até a decisão”, condicionou a administração.

Atualmente, a administração não está pagando a parcela mensal à União.

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