Política

Jurídico defende honorário no Refis

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Os procuradores Jurídicos da Prefeitura Municipal de Bauru combatem a proposta de emenda ao projeto do Refinanciamento Fiscal (Refis), em discussão na sessão extra de amanhã, às 9h na Câmara, que pretende derrubar o pagamento de remuneração (honorário advocatício) para acordos de parcelamento de impostos efetuados sobre ações em execução na Justiça.

Os procuradores jurídicos, advogados do Município, recebem a verba honorária de 10% sobre o valor das causas protocoladas no Fórum local. Mas um grupo de vereadores quer modificar o novo projeto de Refis enviado pelo Executivo eliminando os honorários para as ações de execução quando o contribuinte inadimplente aderir ao programa, o que gera a suspensão da cobrança judicial.

Para o grupo de procuradores que conversou com o JC, a verba honorária é fixada por normas federais. “Não queremos polemizar sobre a discussão política, mas estabelecer que o honorário é garantido pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) através de legislação federal, além de ser regulamentado por lei municipal”, aponta Marcelo Giampá Ticianeli.

O mesmo argumento é defendido pelos colegas Danny Monteiro da Silva, Marisa Gebara, Rosangela Tonini, Denise Baptista de Oliveira, Cláudia Fernanda de Aguiar Pereira, Bernadete Covolan Ulson, José Carlos André e Andréia Guarnetti, todos integrantes da Procuradoria Jurídica Municipal.

“O contribuinte já está tendo a oportunidade de colocar seus compromissos em dia com o Município com desconto sobre os juros de 50% e o honorário só é aplicado para as causas em que o inadimplente deixou que a cobrança chegasse ao Judiciário. Não se fala em honorário para quem tem suas obrigações em dia ou fez o parcelamento da dívida antes da execução”, cita Danny Monteiro.

Marisa Gebara ressalta que, ao contrário dos programas fiscais de outros municípios, em Bauru não foi fixado honorário para os refinanciamentos realizados antes da execução. “Em Bauru o honorário fica restrito à fase de execução, seguindo as normas federais já vigentes. Em Campos do Jordão e São Paulo, por exemplo, o honorário também alcança os demais refinanciamentos, independente da ação”, complementa.

Em síntese, os procuradores reforçam que a remuneração específica pelas ações judiciais protocoladas contra contribuintes cumpre o que dispõe o estatuto da OAB, o Código de Processo Civil (CPC) e a Lei de Execuções Fiscais. “É injusto não receber pelo que já está na Justiça e foi fruto da aposta na inadimplência contra o esforço da Procuradoria em buscar os pagamentos devidos de tributos”, amplia o grupo.

Outro fator abordado pelos profissionais do setor jurídico municipal é o de que eles recebem os honorários após o pagamento da dívida executada judicialmente. No caso do inadimplente aderir ao Refis, a remuneração é distribuída com a divisão pelo mesmo número de parcelas do refinanciamento.

A lei municipal que fixa os honorários estabelece pagamento de 80% desta arrecadação para os procuradores e a distribuição de 20% entre os servidores que atuam na Secretaria dos Negócios Jurídicos (SNJ). Segundo os procuradores, o honorário rende cerca de 10% dos vencimentos mensais na prefeitura.

“O honorário só deixa de existir quando o débito for cancelado, em face de erro por exemplo por inexistência do fato gerador levantado em ação de execução”, menciona Cláudia Pereira. “O Município não paga os 10% de honorário se não receber a ação”, explica Denise Baptista.

Veto à emenda

O secretário dos Negócios Jurídicos (SNJ), Célio Parisi, considera que a verba honorária é dos procuradores. Ele vai além e adianta que vai defender o veto junto ao Executivo de eventual emenda que restrinja o pagamento da remuneração.

“Não é nem minha opinião pessoal, mas o fato é que a verba honorária é dos procuradores porque há legislação que determina o pagamento dos honorários e não pode ser descumprida”, opina.

Para o secretário, a emenda não via eliminar o pagamento. “Se vier a emenda retirando os honorários para quem aderir ao Refis estando em execução judicial, o Município tem que pagar o honorário normalmente porque uma outra norma assim estabelece”, complementa Parisi.

Ou seja, na visão do secretário e também dos procuradores, a emenda que pretende alterar o Refis ainda não cumpriria o objetivo de impedir o acesso à remuneração aos procuradores em razão deste pagamento estar previsto em lei municipal específica, de 1995. “Há vício de iniciativa do Legislativo com a emenda por ingerência e interferência na administração pública. Além disso a emenda criaria aumento de despesa porque em não podendo recolher os honorários do inadimplente executado que aderiu ao Refis, o prefeito terá que usar o caixa para cumprir o que manda a lei que fixa os honorários”, frisa Marisa Gebara.

Para o grupo, a mudança fere a hierarquia federativa, com a emenda instituindo lei municipal contrária à legislação superior.

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