Economia & Negócios

Contratos geram queixas no Procon

Da Redação
| Tempo de leitura: 3 min

A felicidade por ingressar em um curso de idiomas, informática ou profissionalizante pode acabar exatamente onde começa: no contrato. Apenas no último mês, cerca de dez pessoas foram ao Procon - órgão de defesa do consumidor - de Bauru para resolver problemas com empresas fornecedoras de cursos particulares. Leituras desatentas ou cláusulas contratuais abusivas são as principais causas das reclamações.

O número de queixas representa 10% do total efetivado pelo órgão por mês, porcentagem também registrada nos meses de abril e maio. Quantidade considerável, segundo o coordenador do Procon de Bauru, Amauri Carlos Guadanhim Roma. Os cursos de informática e as taxas de rescisão acima do permitido são os protagonistas nas queixas. “Vemos contratos com multa rescisória de até 30% sobre o valor restante do curso. Em qualquer contrato, multa acima de 10% já é considerada abusiva”, explica Roma. A reportagem consultou escolas da cidade e encontrou multas que variam entre 15% e 30% do valor restante combinado em contrato.

Um supervisor de automação que pediu para não ser identificado para evitar constrangimentos, enfrentou problemas com um estabelecimento devido a este tipo de cláusula. Sem saber da taxa de 30% em caso de desistência, o rapaz abandonou o curso de inglês e, meses depois, a escola colocou seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Após o susto, o supervisor negociou a dívida e pagou R$ 400,00 dos R$ 2.400,00 cobrados pela escola. “Foi falta de informação. Estava escrito, mas ninguém avisa”, reclama.

Apesar da taxa superior à sugerida pelo Procon, o rapaz seguiu uma das orientações do órgão nestes casos, a negociação amigável da dívida. Mesmo quando a reclamação chega ao Procon, Amauri Roma explica que pelo menos 80% das queixas são resolvidas pacificamente entre o consumidor e a empresa. O restante é encaminhado ao Juizado Especial de Pequenas Causas.

Ainda assim, Roma alerta para a leitura atenta do contrato, apenas um dos cuidados que o consumidor deve ter ao adquirir os serviços da empresa (leia outros abaixo). “Existe o código do consumidor, mas ele não protege quem contrata de qualquer jeito”, explica Roma. A orientação é válida também em casos de faculdades e instituições de ensino particulares.

Um mês após o acordo com a escola, o supervisor de automação se matriculou em outro curso, mas dessa vez ficou atento ao contrato. “O consumidor deve lembrar que ele é o próprio fiscal de seus direitos”, resume o coordenador do Procon.

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Cuidados com o contrato

• Leia-o com atenção antes de assinar; nem todas as cláusulas cabem recurso

• 10% é a taxa tolerável em casos de rescisão contratual

• Durante a vigência do contrato, o valor estipulado não pode ser reajustado

• Em casos de inadimplência, a instituição não pode divulgar o nome do consumidor em órgãos de proteção ao crédito nem reter documentos

• O consumidor deve negociar com a instituição de ensino (faculdades, por exemplo) a devolução integral ou parcial do valor pago, caso o estudante esteja esperando a divulgação de listas de aprovados de outras instituições

• Não há número máximo de parcelas estabelecido; cabe ao consumidor e ao estabelecimento negociá-las

• Negocie com o estabelecimento taxas e valores antes de assinar o contrato

• Não assine documentos em branco

• Se julgar que há abuso, converse com o contratante e, se for o caso, procure o Procon

Fonte: Serviço de Proteção ao Consumidor de Bauru – Procon

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