Em notícia publicada em 1/7/05, página 3 (Prefeitura deve oferecer vale e desativar cozinha do Caic), foi veiculado que o referencial 15-I da tabela salarial oficial, correspondente a R$ 757,41, seria o teto estabelecido para oferecer o direito ao recebimento do vale-alimentação. Porém, da forma como a lei está escrita, os servidores que têm referência 16-A a 16-F, 17-A a 17-D e 18-A não serão contemplados. Embora recebam um salário menor (até 22% menor), eles arcarão com evidente prejuízo em seus já muito defasados vencimentos.
Este caso é muito semelhante ao que ocorreu no caso do vale-transporte que lesou os mesmos servidores. Eles receberam os cartões, mas tiveram que devolvê-los sem estudos de suas reais necessidades. Esperamos que estas distorções possam ser retificadas, e que os servidores não necessitem passar fome para que o senhor prefeito administre a cidade e o funcionalismo com justiça. (Bruno Spadin Gervasio - RG 42.236.918-4)