Jaú - A Prefeitura Municipal de Jaú (47 quilômetros a leste de Bauru) está tentando modificar a lei que regulamenta o serviço de caçambas na cidade. Segundo a assessoria de imprensa da administração municipal, a iniciativa originou-se em diversas reclamações feitas por moradores com relação ao assunto.
Na semana passada, o Departamento de Fiscalização da prefeitura e representantes das secretarias municipais de Transporte e Trânsito, Planejamento e Obras, Comunicações, Ouvidoria e Administração se reuniram com os representantes das quatro empresas do ramo legalizadas no município para discutir o aperfeiçoamento da atual lei nº 2.884, de 1993, que regulamenta o serviço.
Dentre os principais motivos de descontentamento da população, foram citados a má sinalização das caçambas, a longa permanência nas vias públicas, o excesso de carga e a sua colocação muito próxima às esquinas.
De acordo com o chefe de Gabinete, Ariovaldo Aparecido Mantelli, que coordenou o encontro, a idéia foi mostrar os problemas para os proprietários e pedir sugestões para melhorar a prestação deste serviço. “Pedimos para que os proprietários viessem até aqui para discutir uma lei que atenda aos interesses da categoria e, ao mesmo tempo, seja eficiente e capaz de cumprir as normas do trânsito.”
Sugestões
Dentre as sugestões apresentadas estão a fixação de um prazo máximo de permanência das caçambas em frente aos imóveis em construção ou em reforma e o tipo de sinalização refletiva.
A lei que vigora atualmente não determina o prazo de permanência das caçambas em frente às construções. De acordo com proprietários, atualmente o prazo permitido por eles é de dez a 15 dias. A sugestão é de que a caçamba fique no local por apenas cinco dias. “Os proprietários informaram que muitos clientes pedem de dez a 15 dias, mas a caçamba fica cheia logo nos primeiros dias. Isso faz com que pedestres acabem jogando lixo doméstico e outros objetos junto ao entulho”, disse Cristiano Ferreira do Santos, chefe do Departamento de Fiscalização da prefeitura.
Das caçambas que possuem sinalização, parte delas tem as faixas estreitas e difíceis de enxergar à noite. A proposta apresentada foi a colocação de faixas refletivas maiores, como as existentes na traseira de caminhões.
Os proprietários alegam também que é comum o cliente ultrapassar a quantidade de entulho permitida para o depósito nas caçambas. Existem caçambas capazes de armazenar de três a cinco metros cúbicos. A lei municipal exige que durante o transporte, o material seja coberto por uma lona. A medida evita que os objetos atinjam veículos e pedestres durante o transporte.
Fiscalização
Com as alterações no trânsito realizadas recentemente, que permitem agora o estacionamento somente no lado direito das principais ruas do Centro da cidade, a sugestão foi a colocação de caçambas menores nas calçadas por um período de, no máximo, 48 horas.
De acordo com o Departamento de Fiscalização da prefeitura, existem 605 caçambas na cidade, mas não há ainda a porcentagem das que não estão de acordo com as normas de segurança impostas pela atual lei municipal.
A localização das caçambas próxima às esquinas foi uma das reclamações feitas por moradores. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, nenhum objeto pode obstruir nem interferir na segurança do tráfego. A recomendação é de que os veículos, inclusive as caçambas, fiquem estacionados numa distância de, no mínimo, cinco metros a contar das esquinas. Para os proprietários, a nova lei deve determinar a existência de recuos nas esquinas para acomodar as caçambas.
A Secretaria de Transporte e Trânsito deverá fazer um levantamento em outras cidades do Estado a respeito de leis que regem o assunto.
Todas essas informações serão apresentadas numa nova reunião, cuja data não foi definida. Após finalizar esse processo de discussões, o Poder Executivo deverá enviar projeto de lei para a análise do legislativo.
Serviço
A Ouvidoria estará aberta ao público para receber sugestões da população e dos proprietários das caçambas pelo telefone: 0800 -7031802 e através do e-mail: ouvidoria@ jau.sp.gov.br.