Política

TCE rejeita contrato da Cohab de 2001

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) manteve decisão, publicada no último dia 6 deste mês, no Diário Oficial do Estado (DOE), que julga irregular a dispensa de licitação pela Companhia de Habitação Popular de Bauru (Cohab), Constante Mogioni, para a contratação do serviço de depuração (habilitação) de contratos habitacionais realizada durante o ano de 2001.

O TCE negou provimento ao recurso do ex-presidente da companhia, Constante Mogioni, apontando que a operação não poderia ter sido caracterizada como de dispensa de licitação porque o serviço executado pela empresa SVKS Consultoria e Administração, através da Associação Brasileira de Cohabs (ABC) não se enquadra em atividade típica de ensino, pesquisa ou desenvolvimento institucional.

A Cohab utilizou o dispositivo da lei de licitações (n.º 8666/93), que prevê dispensa de licitação para a contratação de serviços de instituição brasileira incumbida de atividades de pesquisa e ensino. “Em sessão, o tribunal negou-lhe provimento ao recurso ordinário confirmando a respeitável decisão originária que considerou irregular as contratações diretas firmadas pela Cohab pela não caracterização da dispensa amparada no artigo 24, XIII, da Lei Federal n.º 8666/93”, traz a publicação do acórdão no DOE.

A decisão teve o voto dos conselheiros Wallace de Oliveira Guirelli, relator, e dos membros Antonio Roque Citadini, Fúlvio Julião Biazzi, Renato Martins Costa e Robson Marinho. Para a realização do serviço de habilitação de contratos habitacionais (cálculos, análise de cadastro e contrato e demais etapas da depuração), a Cohab-Bauru pagou cerca de R$ 1 milhão à ABC, que terceirizou a operação para a SVKS Consultoria, cujos integrantes encontram grau de parentesco entre si. Mas a Cohab alega que a SVKS apenas monitorou o trabalho de estagiários.

Para o presidente da Cohab à época, Constante Mogioni, o serviço foi vantajoso para a companhia e cumpriu o que manda a lei. “A ABC tem títulos e mais títulos consignando sua ação com pesquisa e desenvolvimento. Isto está nos autos. O mesmo processo teve ação civil da Promotoria local com julgamento improcedente”, cita.

A ação, por improbidade administrativa, encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado. Entretanto, neste processo o promotor Fernando Masseli Helene não aborda a dispensa de licitação sob o ângulo do serviço não se enquadrar em atividade de pesquisa ou ensino. No Judiciário, a discussão se baseia na acusação da Promotoria de que outras empresas têm capacidade para prestar o mesmo serviço contratado junto à ABC.

A ação judicial foi motivada por representação do vereador Toninho Garmes, que também é autor da denúncia ao TCE. O vereador questionou o valor dos serviços e a dispensa de licitação, além de levantar que a contratação foi realizada sem manifestação jurídica interna.

Mas, na avaliação de Mogioni, o serviço não trouxe prejuízo à companhia. “Os próprios funcionários do setor atestam que não havia condições de realização do serviço internamente. A Cohab economizou milhares de reais com esta operação. O convênio gerou R$ 235 milhões de créditos junto à CEF graças a esse serviço, o que reduziu o passivo (dívida) da Cohab pela metade e abriu oportunidade para a renegociação da parcela mensal paga à CEF pelos contratos existentes, com o valor sendo reduzido”, argumenta.

Mogioni menciona, ainda, que a depuração foi realizada ao custo de R$ 33,00 por contrato, enquanto que outras companhias contrataram o mesmo serviço por R$ 99,00.

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