O prefeito Tuga Angerami (PDT) enviou ao Legislativo projeto de lei que estabelece normas para a aprovação de loteamentos com a fixação de penhora (garantia) de 40% do total dos empreendimentos para a execução de obras de infra-estrutura. Segundo a íntegra do projeto publicado no Diário Oficial de Bauru (DOB) do último sábado, a proposta visa estabelecer padrão mínimo de qualidade para os parcelamentos de solo no Município. O setor de construção civil aprova a criação de garantias, mas quer discutir critério (leia abaixo).
A administração municipal vem enfrentando problemas de assoreamento e defeitos em infra-estrutura urbana de vários loteamentos aprovados nos últimos anos. A situação tem exigido que o Município recorra ao Judiciário para buscar a condenação dos empreendedores e o ressarcimento dos prejuízos.
As ações, entretanto, esbarram em dificuldades de cobrança dos estragos e do tempo de execução. “Isto se faz necessário diante dos novos níveis de qualidade exigidos pela comunidade e da urgente necessidade de criação de novos dispositivos legais que garantam a efetiva implantação da infra-estrutura exigida pelo Poder Público”, conta Angerami na argumentação ao projeto.
O chefe do Executivo enfatiza que problemas enfrentados em alguns empreendimentos apontam para a exigência da penhora. “A garantia efetiva evita problemas que venham a onerar os cofres públicos, tais como manutenção e recuperação prematura da infra-estrutura implantada, entupimento de galerias, erosões, assoreamento de rios e córregos, entre outros”, traz o texto da proposta.
O projeto
A proposta aponta que todo loteamento, reloteamento ou desmembramento aprovado pelo município, independente do padrão ou público a que se destina, sendo ou não de interesse social, deverá ser entregue com as obras de melhoramento de infra-estrutura mínima.
A exigência também independe da localização, sendo necessária a entrega de rede de abastecimento de água e combate a incêndio (hidrantes), distribuição de energia elétrica e rede de iluminação das vias, guias e sarjetas, pavimentação, sistema de águas pluviais, arborização e calçada com largura mínima de 1,20 metro. A regra inclui acesso para portadores de deficiência física nas esquinas.
Os custos dessa implantação são de responsabilidade do proprietário e do empreendedor, de forma solidária. A hipoteca de 40% dos lotes do próprio empreendimento deverá ser efetivada em nome da prefeitura no ato do registro do plano de parcelamento no Serviço Imobiliário.
Os imóveis a compor a hipoteca deverão estar livres de qualquer tipo de ônus e somar valor igual ou superior ao correspondente das obras de infra-estrutura. A liberação dos imóveis em garantia, conforme a proposta, será parcial, à medida do cumprimento do cronograma de obras. Mas a suspensão da hipoteca só ocorrerá após assinado o termo de aceitação pelo Poder Público.
“Com a aprovação desta lei, garantiremos o uso, desde a liberação do empreendimento, em condições adequadas e definitivas, beneficiando não só os moradores do próprio local, mas também os bairros adjacentes”, menciona.
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Critérios
O Executivo lembra que a exigência de infra-estrutura para loteamentos já é regido por legislação federal, mas que a lei municipal reforça esse conceito ao estabelecer garantias. O Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon) concorda com a medida, mas pondera que é necessário discutir o critério para a fixação do índice.
O diretor regional do Sinduscon, Ralph Ribeiro Júnior, aborda que o Executivo aplica justiça ao tentar impedir, com a norma, que toda a população pague pelo rateio dos prejuízos por obras malfeitas que são de responsabilidade do empreendedor. “Mas é preciso discutir o índice estabelecido para a hipoteca, ou o tipo de garantia, para que esta não fique pesada ou fora da realidade e funcione como restrição ao investimento”, comenta.
Segundo Ralph, o setor não foi ouvido sobre o critério adotado pelo projeto. “Respeitamos o prefeito e defendemos a fixação de regras para evitar prejuízos ao morador e à cidade. Mas o critério é preciso discutir antes, na elaboração do projeto. Qual é a justificativa para os 40%, a metodologia aplicada para estabelecer esse percentual sobre o empreendimento? Este percentual cobre todas as garantias, ou fica acima do exigido? É preciso que a hipoteca não afugente investimentos ou impeça os investimentos”, opina.
Ralph Ribeiro conta que já são praticados, inclusive com registro em cartório, mecanismos de garantia para empreendimentos. “Há o registro em cartório com a indicação dos bens para cobrir o valor da infra-estrutura. É preciso estudar esse índice para equilíbrio na sua fixação”, acrescenta.