Na última semana, a dona de casa G.N.S., 38 anos, cumpriu uma rotina dolorosa e pouco comum. Foi para a maternidade para ser submetida a uma cesariana para retirar um bebê que apresentava anencefalia. O problema, que poderia ter sido detectado e resolvido no 2º mês de gestação, foi provocado pela falta de pré-natal adequado e demora no exame de ultrassonografia.
A anencefalia é uma anomalia fetal grave. Trocando em miúdos, quer dizer que o feto se desenvolve na barriga da mãe sem a calota craniana. O cérebro fica sem sustentação, conforme explicou o procurador do Estado Luiz Arnaldo Seabra Salomão, que fez o pedido de interrupção da gravidez ao judiciário. “A literatura médica diz que são, no máximo, de três minutos a uma hora de vida após parto.”
De acordo com ele, o que chamou a atenção nesse caso específico foi a demora. “Nos outros casos de pedido de aborto legal feitos em Bauru, se detectava a anencefalia no terceiro ou quarto mês de gravidez, através da ultrassonografia. Neste, a mulher estava no sétimo mês de gestação.”
Para o procurador, o problema é sério uma vez que se detectada a má formação do feto nos primeiros meses de gestação, o pedido é de aborto legal, mas no caso de G.N.S. (identidade preservada para evitar constrangimentos), o pedido foi de interrupção de gravidez. “Depois do sétimo mês, a rigor, pede-se que provoque o parto.”
Salomão lembra que o exame de ultrassonografia detecta o problema e evita o prolongamento da gravidez. “Ela é de baixa renda e foi atendida pela rede pública.”
Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza cerca de 250 ultrassons obstétricos por mês (160 realizados no posto de saúde da Vila Falcão e 90 na Maternidade Santa Isabel). Quando necessários, são realizados “encaixes” de exames de urgência.
A nota do órgão destaca que o tempo máximo de espera para realizar o ultrassom é de dois meses, período que pode ser reduzido no caso de ser prescrita a necessidade de maior rapidez pelo médico.
A Justiça ainda não tem um posicionamento definido sobre aborto legal ou interrupção da gravidez, explica Salomão. “Está a critério de cada julgador. Uma liminar que autorizava os médicos a resolverem a situação foi revogada e o mérito da questão ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Só quando o Supremo julgar é que teremos uma posição definida.”
Enquanto isso não acontece, os casos são autorizados ou não pelo juiz. Ou seja, se a mulher que carregar em sua barriga um feto com anencefalia não obtiver a autorização, vai ter que esperar os nove meses para dar a luz a uma criança que viverá no máximo uma hora.
Em Bauru, foram feitos três pedidos de aborto legal e um de interrupção de gravidez, todos autorizados. Por coincidência, as autorizações judiciais foram assinadas por juízes substitutos, portanto ainda não se sabe a posição dos titulares da cidade.
Antecipação do parto
O chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Maternidade Santa Isabel e diretor técnico do Serviço de Aborto Legal, Sérgio Henrique Antonio, explica que pediu a autorização judicial, através da procuradoria porque o dano psicológico é grande para a mulher. “Para evitar um trauma ainda maior, o aborto é feito até 20 semanas ou 500 gramas. Neste caso o bebê estava com 1.335 gramas e fizemos uma cesária, também porque o bebê estava sentado.”
Ele ressalta que a anencefalia pode ser detectada com 15 a 16 semanas. “Então faríamos um aborto. Nesse caso o bebê tinha 34 semanas. No aborto a mulher é liberada em 24 horas, na cesária, de 48 a 72 horas.”
Abortos autorizados
1- aborto necessário: põe em risco a vida da mãe 2- aborto humanitário: provocado por estupro 3- aborto eugênico: que busca a pureza da raça, o anencefálico, só com autorização judicial
Obs. Os dois primeiros casos são autorizados pela lei
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Caderno errado
G.N.S, tem 38 anos e sete filhos, portanto passou por sete gestações. Em nenhuma delas viveu drama semelhante. Desta vez, só procurou o núcleo de Saúde no quarto mês de gravidez. “Fui no posto de Saúde da Vila Falcão. O médico não ouviu bem o coração do bebê e pediu o exame de ultrassom.”
“Uma funcionária marcou o exame em um caderno. Mas como eu escutei um barulho estranho na barriga retornei ao atendimento médico. Falei com um e outro e ninguém me deu atenção. Mandaram eu procurar um lugar que não tinha nada a ver.”
A mulher, segundo contou, voltou ao posto de saúde e só então descobriu que o exame estava marcado no caderno errado. “Só agendaram o ultrassom após muita reclamação, ainda para 30 dias depois. Se eu não retornasse lá estava até agora sem fazer o exame.”