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Para polícia, suspeito é tudo que sai do normal

Sabrina Magalhães
| Tempo de leitura: 3 min

Uma cidade recém-atingida por ataques terroristas em estações de metrô, policiais à caça de homens-bomba. De repente, um rapaz usando um casaco grande pula a catraca, desobedece às ordens dos policiais e entra num vagão. Segundo autoridades britânicas, foi nesse contexto que o brasileiro Jean Charles de Menezes foi morto a tiros no último dia 23, em Londres. A polícia alegou que ele tinha roupas e atitudes suspeitas.

Mas afinal, o que é considerado suspeito pela polícia? De acordo com representantes do policiamento Civil e Federal de Bauru, tudo aquilo que foge do normal, parece estranho e gera desconfiança. A Polícia Militar também foi procurada pela reportagem, mas não foi autorizada pela Secretaria de Segurança Pública do Estado a dar entrevistas sobre o assunto.

“Numa área em que está havendo ataques terroristas (metrô de Londres), uma pessoa com um blusão chama atenção porque pode ter explosivos sob o casaco. Se ele sai correndo no momento em que vê os policiais, torna-se suspeito”, comenta o titular da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), J.J. Cardia.

“Não quer dizer que toda pessoa de jaqueta vai ser abordada. Mas se houve um crime nas imediações e a polícia está procurando algo ou alguém, toda pessoa suspeita (que se enquadre nas características procuradas) ou todo lugar onde pode estar escondida uma arma tem que ser investigado”, acrescenta o delegado da Polícia Federal, Guilherme Lopes Maddarena.

Segundo Cardia, a lei garante ao policial o direito e a autoridade de abordar o cidadão a qualquer momento, ordenar que se posicione de forma segura (mãos na cabeça, encostado contra o carro ou parede, deitado no chão), pedir documentos e fazer perguntas pertinentes à situação.

Para Maddarena, além de direito, o policial tem o dever de esclarecer o fato, em prol da segurança da população.

“A polícia tem obrigação de abordar e realizar busca em pessoas sempre que houver suspeita pelo seu comportamento ou sempre que a situação indicar que ela possa estar portando algum instrumento de crime, objeto de furto ou que esteja ocultando elemento de prova relacionada a crime. Cabe ao policial avaliar a situação, a atitude da pessoa e abordá-la para esclarecimento. Com educação, mas com firmeza”, defende.

Segundo os delegados, acelerar o passo, correr ao ver um policial ou viatura, dispensar um objeto, mudar a fisionomia, ficar vermelho ou nervoso ao ser abordado e não atender a uma ordem policial são atitudes suspeitas.

“O cidadão é obrigado a identificar-se perante uma autoridade quando solicitado. A recusa dele em fazer isso e em portar-se conforme a orientação é considerada desobediência legal e ele pode ser encaminhado ao distrito policial”, afirma Cardia.

Ele salienta que reações contrárias à abordagem são muito comuns no dia-a-dia. Boa parte das pessoas se recusa a atender às solicitações policiais, com questionamentos do tipo “você não sabe com quem está falando” ou “quem você pensa que é?”.

Ele explica que isso ocorre, na maioria das vezes, por desconhecimento. Segundo os delegados, são reações de surpresa e incompreensão diante da forma como a abordagem é e tem de ser feita.

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