Tribuna do Leitor

Fundeb & creche


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Li a carta nesta coluna sob o título “Creches x férias” (22 de julho, página 2), de autoria da senhora Regiane R. A. Santos, mãe que possui filho matriculado em creche municipal. Não é minha intenção discutir as observações críticas apresentadas pela senhora Regiane, sobre a situação em ter que trabalhar e o problema em deixar seu filho na creche neste mês de julho de férias escolares. Sem dúvida, problema muito preocupante para uma mãe em tais condições, cuja situação não deveria estar acontecendo. Aproveito a oportunidade para focalizar uma situação com as creches, em geral e absurda, que jamais podia estar acontecendo, principalmente por estarmos vivendo o governo do Partido dos Trabalhadores.

Refiro-me ao noticiário na imprensa sobre o encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta que cria o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). O novo Fundo incluirá na distribuição dos recursos, além do ensino fundamental, contemplado atualmente pelo Fundef, o ensino médio e a educação infantil. Porém, quanto à educação infantil encontra-se incluída na proposta apenas a pré-escola, para atendimento das crianças de 4 a 6 anos de idade. Ficou de fora da proposta a primeira etapa da educação infantil, que compreende a creche, destinada ao atendimento das crianças de zero a 3 anos de idade.

Estranha-se deixar de fora da proposta do Fundeb justamente as creches. A Constituição Federal de 1988, considerada a Constituição Cidadã, que trouxe nova concepção a ser dada ao atendimento das crianças de zero a três anos de idade, em creches. Ressalte-se o caráter assistencialista, que foi substituído pelo educacional. Regulamentando o inciso IV, do art. 208, da C.F., a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, inclui a educação Infantil no nível inicial da Educação Básica, composta de suas etapas: creche, para crianças de zero a 3 anos, e a pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos, integradas ao sistema municipal de ensino (artigos 21, I e 89). Ainda, as creches foram transferidas da jurisdição das Secretarias da Promoção Social para as Secretarias Municipais de Educação.

Comporta ainda lembrar a Lei Federal número 8.069, de 1999, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para efeitos do ECA, considera-se criança a pessoa até os 12 anos de idade incompletos e adolescente, aquela entre 12 e 18 anos de idade. Estranha-se mais ainda o Ministério da Educação lançar programa “Universidade para todos”, o Senado Federal autorizar a criação de cinco universidades federais (Jornal do Senado, período de 18 a 24 de julho, página 8), além da criação da Faculdade de Medicina na Universidade de São Carlos/SP, excluir da proposta do Fundeb, justamente as creches, com a justificativa de falta de verbas. Inacreditável!

Deste modo, o novo conceito de creches surgido com a Constituição Federal de 1988, do caráter assistencialista de outrora para o educacional, está anulado, voltando a imperar o conceito de creche constante do dicionário da língua portuguesa - Folha/ Aurélio - (editora Nova Fronteira - 1994/1995), que assim conceitua creche: “Instituição de assistência social que abriga durante o dia criancinhas cujas mães são necessitadas ou trabalham fora do lar”. O Dicionário Prático Ilustrado (Lello & Irmão - Editores, 1963) conceitua creche: “Asilo diurno para criancinhas pobres”. É um total retrocesso!

Basta de favorecer o ensino universitário em detrimento à educação básica, isto é, desde o zero ano de idade, maior conquista obtida em toda a história do sistema escolar brasileiro.

Rodolpho Pereira Lima - professor aposentado

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