A decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de exigir a devolução dos valores relativos ao fornecimento de vale-compra para agentes políticos em 1997 levou o prefeito Tuga Angerami (PDT) a preparar um projeto de lei para eliminar eventuais dúvidas nas regras de concessão do benefício.
O projeto de lei a ser encaminhado ao Legislativo visa garantir que todos os servidores municipais tenham o recebimento do vale-compra assegurado independente do preenchimento de suas funções em cargos comissionados de livre nomeação (de confiança).
A alteração na lei foi provocada por decisão do TCE que está concedendo prazo para que 14 pessoas devolvam os valores recebidos a título do benefício em 1997. O tribunal interpretou que o vale-compra foi distribuído para agentes políticos, contrariando o que estabelecia o parágrafo primeiro do artigo 1.º da lei municipal n.º 3.563/93.
Esta legislação, da época do ex-prefeito Tidei de Lima, excluía expressamente do recebimento do vale-compra os secretários municipais, chefe de Gabinete, secretários adjuntos e assessores de Gabinete. A decisão pela devolução dos vales referentes ao período de 1997, na gestão do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, foi baseada nesta lei.
Contudo, a partir de então, o próprio Izzo Filho assinou a lei nº. 4225/97 estendendo a concessão do benefício aos servidores, independente da ocupação de funções de confiança, incluindo inativos, pensionistas e estagiários da prefeitura. Com isso, o Jurídico Municipal entende que foi revogada tacitamente a norma anterior, que tratava das exclusões.
Ocorre que existem decisões jurídicas no sentido de que benefícios como o vale-compra não podem ser oferecidos a agentes políticos como secretários, prefeito e vice-prefeito. Ou seja, estariam fora dessa definição os cargos de assessoria e até o chefe de Gabinete, cujos vencimentos não são considerados subsídios pela corrente jurídica predominante.
Para evitar que a decisão do TCE referente a 1997 gere efeitos sobre a distribuição do benefício a partir de agora e, tendo em vista a divergência de doutrina sobre o assunto, o Executivo decidiu elaborar projeto de lei com o objetivo de eliminar vazios na interpretação.
O curioso é que o veto ao vale-compra pelo TCE só ocorreu em relação ao ano de 1997. Nas decisões sobre as contas municipais dos exercícios seguintes, o apontamento não mais surgiu. Segundo o secretário Municipal de Administração, Fernando Ferreira Jorge, a notificação do TCE relativa à devolução está sendo encaminhada a cada um dos relacionados. A medida, entretanto, pode ser questionada pelo interessado. Assessores do prefeito, que não recebem subsídio e não são agentes políticos, foram alcançados pela decisão.
Entre os casos relacionados estão o do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, seu ex-chefe de Gabinete Antonio Aparecido Belarmino e secretários do exercício de 1997. A partir de então, o vale-compra foi extinto para agentes políticos.