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O PT acabou?


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Passados mais de três meses das denúncias de mesadas a alguns parlamentares da base aliada, não se sabe ao certo se o presidente Lula tinha ou não conhecimento das práticas engendradas por seu partido para lhe alçarem ao cargo maior do País. Dificilmente o presidente não sabia de nada, até porque a arrecadação de recursos para o caixa dois foi antes da campanha presidencial, o que faz cair por terra algumas afirmações de políticos e do próprio Lula, de que estaria envolto nas questões de governo e afastado do partido que fundou.

Esse é um caso a ser averiguado pela CPI. O que importa no momento é trazer ao leitor alguns pontos sobre as conseqüências do PT ter assumido que fez caixa dois para sua campanha presidencial.

De o início, é importante frisar que todo partido político é pessoa jurídica de direito privado (artigo 44, inciso V do Código Civil) e por esta razão se submete às mesmas regras das empresas privadas, salvo algumas disposições específicas que iremos tratar mais adiante.

Ao se submeter às regras do Código Civil, temos no artigo 47 que os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes obrigam a pessoa jurídica, razão pela qual não adianta o atual presidente da legenda alegar que não vai pagar as dívidas contraídas e pagas pelo sr. Marcos Valério, porque não a reconhece, tendo em vista que estas foram feitas através de atos legítimos dos antigos ocupantes, diga-se José Genoíno. Assim, em tese, o PT tem que pagar os bancos que deram o dinheiro e o avalista que pagou uma parte do débito, até porque não se pode falar em moratória para isso.

Outro ponto em destaque é o que dispõe o artigo 17 e o § 2º, do artigo 18 da lei n. 9.504/97 (lei das eleições), que afirmam que as despesas de campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade do partido ou dos candidatos, sendo certo que gastar recursos além dos valores declarados na Justiça Eleitoral sujeitará o responsável ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Ou seja, se o sr. Marcos Valério arrecadou, para o caixa dois do PT, singelos R$ 10 milhões, ao partido poderá ser imposta uma multa de, no mínimo, R$ 50 milhões.

Uma questão grave. O artigo 21 da lei das eleições é categórico ao afirmar que “O candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras ou contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas sozinho...”, ou seja, está claro que o presidente deverá responder pessoalmente pelo confessado caixa dois de sua campanha.

Complementando o tema, temos também que o partido, no caso o PT, que descumpre as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos, perde o direito ao recebimento do Fundo Partidário, sem prejuízo de que os candidatos beneficiados respondam por abuso de poder econômico. Vê-se que a situação do partido e do próprio presidente é muito grave e já o envolveu juridicamente.

Por fim, a lei n. 9.096/95, que disciplina os partidos políticos também dispõe que quando constatada a violação de normas legais o partido terá suspenso o direito do recebimento das quotas do Fundo Partidário em até dois anos (artigo 36).

Desta forma, temos que a situação financeira do partido é muito delicada, uma vez que de acordo com as disposições das leis que foram mencionadas, nos fazem crer que o PT não terá saída em relação às dívidas contraídas para a campanha de seus candidatos, sem se falar nas implicações criminais que surgem com a notícia escabrosa de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, crimes fiscais que devem ser rigidamente apurados.

Será que o PT acabou? Ao que parece, sim.

O autor, Rafael de Almeida Ribeiro, é advogado especialista em direito eleitoral e procurador jurídico do município de Itapuí

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