Regional

STF suspende seqüestro em Itapuí

Adilson Camargo
| Tempo de leitura: 3 min

Itapuí - O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar determinando a suspensão do processo de seqüestro de receitas da Prefeitura de Itapuí (44 quilômetros de Bauru).

Em fevereiro deste ano, por determinação da Justiça, foram confiscados cerca de R$ 470 mil do município para pagamento de precatório. A dívida é de 1984, quando a prefeitura desapropriou seis alqueires de terra para ampliar o distrito industrial.

O então proprietário da terra abriu quatro processos contra a desapropriação. De acordo com levantamento extra-oficial, a dívida da prefeitura com o ex-proprietário estaria em torno de R$ 40 milhões. A arrecadação do município gira em torno de R$ 7 milhões ao ano. Quase metade desse valor é usada para pagar os funcionários.

O seqüestro determinado pelo Tribunal de Justiça (TJ), em fevereiro, refere-se a um desses processos, cuja dívida está avaliada em R$ 1,5 milhão (valor atualizado). Logo após o seqüestro dos R$ 470 mil, que se referia a uma parcela da dívida, a assessoria jurídica da prefeitura tentou reverter a decisão com recursos no TJ, mas não obteve sucesso.

Foi apresentado então um recurso junto ao STF com todos os argumentos que já haviam sido tentados no TJ. No início deste mês, o ministro Pertence decidiu conceder a liminar e, com isso, impede outros seqüestros até novo julgamento da ação.

De acordo com o advogado Rafael Ribeiro, a defesa se baseou em uma emenda que permite o pagamento de precatórios em 10 anos. Nesse caso, o valor que deveria ser pago pelo município é de R$ 150 mil e não os R$ 470 mil que foram confiscados.

Mesmo assim, a dívida do município com a desapropriação (juntando os quatro processos) é impagável, segundo o advogado. Mesmo dividindo os precatórios em 10 anos, a prefeitura não teria R$ 4 milhões para pagar todos os anos - o total da dívida é estimado em 40 milhões.

Por esse motivo, a assessoria jurídica informa que está solicitando um novo cálculo da dívida. Segundo Ribeiro, o terreno não é tão grande para ser avaliado em um valor tão elevado. Na opinião dele, nem que o terreno tivesse produzido esses anos todos o ganho não seria tão significativo.

A decisão do STF, na avaliação do advogado, abre precedentes para futuros recursos contra os três processos ainda em andamento. Caso o TJ determine novos seqüestros de recursos da prefeitura para pagar esses precatórios, haveria boas possibilidades de suspender a decisão no STF.

Além de interromper o andamento do processo, a concessão da liminar retém o dinheiro confiscado em uma conta da Nossa Caixa e ainda abre a possibilidade da prefeitura receber de volta os valores seqüestrados.

Área ocupada

O precatório que desencadeou o seqüestro de receita em Itapuí refere-se a uma desapropriação feita em 1984. Nos seis alqueires tomados pela prefeitura, além do distrito industrial, que atualmente oferece emprego direto para cerca de 400 pessoas, foram construídas ainda 160 casas do núcleo habitacional “Padre Arlindo José Zanotto”.

Em fevereiro, quando a Justiça decretou o seqüestro dos R$ 470 mil, o prefeito da cidade, Gilberto Saggioro (PPS), contou que em 1984, foi feito um acordo em que a prefeitura pagaria anualmente R$ 160 mil, durante 10 anos.

Entretanto, a prefeitura não paga as parcelas do precatório desde 2001. Os R$ 470 mil referem-se às parcelas não quitadas no período de 2001 a 2003. Ainda faltaria pagar os R$ 160 mil relativos à divida de 2004 e mais R$ 160 mil deste ano, que devem ser quitados até 31 de dezembro.

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