A expectativa em torno do julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), previsto para o dia 25 deste mês, não anima o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, para quem a redução no número de cadeiras no Legislativo em todo o País é pacífica e regular.
Rodrigo César não vê ato de inconstitucionalidade do TSE que resultou na diminuição no número de vagas nas Câmaras de acordo com a população. Em Bauru, por exemplo, o Legislativo deixou de ter 21 cadeiras e passou a ter 15. “Entendo que não existe inconstitucionalidade alguma. Ao contrário, o TSE cumpriu a Constituição ao dar seqüência a uma decisão do STF, guardião da Constituição brasileira, pela redução das cadeiras de acordo com o critério populacional”, diz.
A ação de inconstitucionalidade distribuída no STF pelos partidos PP e PMDB tem o objetivo de recuperar as vagas perdidas em Câmaras Municipais de todo o País. O processo contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução do TSE regulamentou o artigo da Constituição Federal que trata do número de cadeiras no Poder Legislativo. A tabela foi adotada com base na estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A redução do número de cadeiras de vereadores nasceu de iniciativa de promotores de São Paulo. E o caso matriz foi da cidade de Mira Estrela (SP), onde existia um número de vereadores incompatível com a previsão constitucional e com a própria previsão orçamentária dessa pequena cidade. Conseguimos vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seguida limitou o número de cadeiras o que consideramos um avanço para a cidadania, na medida em que os concursos públicos poderão ser melhor destinados”, lembra Pinho.
A Adin que está sendo analisada pelo STF argumenta que o TSE feriu a Constituição Federal ao definir o tamanho das Câmaras Municipais, atribuição que no entendimento dos autores da ação caberia a cada Casa de Leis. Mas o procurador Geral acha o contrário.
A Adin começou a tramitar em novembro do ano passado e está incluída na pauta de processos que o STF irá apreciar no dia 25 de agosto. Onze ministros se pronunciarão sobre o assunto. Para que a ação seja julgada procedente, será preciso a concordância de pelo menos seis membros do órgão.
No total, a resolução do TSE eliminou cerca de 9 mil vagas em todo o Brasil e causou reações contrárias vindas principalmente dos candidatos que se tornaram suplentes em razão da nova regra.
Carreira do MP
O procurador Geral também defendeu, durante visita a Bauru para inaugurar a nova sede da Promotoria para os ocupantes das áreas cíveis, em prédio perto da praça da Bíblia, a aprovação do projeto de lei enviado à Assembléia Legislativa (AL) que trata do acesso a promoções na carreira do Judicário e MP.
O projeto prevê a redução no número de degraus para a promoção (entrâncias). “Há necessidade de mudar a estrutura da carreira do Ministério Público (MP), diminuindo o número de entrâncias no Interior e possibilitar ao promotor de justiça ou ao juiz fazer a carreira na própria região. O projeto é benéfico para a distribuição da Justiça e para a população. Os impactos orçamentários não são de tão monta que impeçam sua aprovação. O anteprojeto tanto da magistratura quanto do Ministério Público foi precedido de estudos nesse sentido”, comenta PInho.
“Participei da primeira teleaudiência junto com o governador, o presidente do Tribunal de Justiça, Luiz Tâmbara, e é um sucesso porque a justiça se fará de forma mais rápida e o processo terá economias, além da polícia poder se dedicar mais à sua atividade fim, que é o policiamento, em vez de ficar cuidando da transferência e transporte de presos. São mais de 90 mil viagens que serão economizados”.
O procurador também abordou a implantação da teleaudiência no Estado. “O contato pessoal do advogado com o preso está garantido pela teleaudiência. Existe uma linha telefônica especial, específica, para o preso manter conversação em particular com seu advogado. Não traz prejuízos para a defesa. Num caso especial, onde o juiz sinta a necessidade, poderá requisitar a presença do preso. Mas na maioria dos casos, com todo respeito, o contato com o réu é dispensável”, argumenta.
Pinho acha dispensável o contato entre juízes e réus no novo sistema. “Já existe um concurso em andamento para 54 cargos de promotores de justiça substitutos. É um número inferior às necessidades da instituição, que tem mais de 200 cargos vagos. Mas esses 54 serão suficientes para suprir todos os cargos de primeira, segunda a terceira entrâncias no Interior de São Paulo ou na nova nomenclatura na aprovação da lei que trata da carreira”, finaliza.