Uma portaria da Unesp, baixada na semana passada, suspendeu as férias programadas de servidores e docentes entre outubro deste ano e fevereiro de 2006. Quase 15 dias antes, a Pró-Reitoria administrativa já havia enviado ofício, cujo conteúdo alerta para a possibilidade da universidade atrasar o pagamento do 13.º salário.
Nos dois casos, a alegação esbarra na arrecadação do ICMS. Ela é positiva, mas decrescente em relação ao mesmo período do ano passado. Também teria incidido nas medidas um problema menos recente. De acordo com a assessoria de imprensa da Unesp, a gestão anterior aplicou R$ 21 milhões no pagamento da segunda parcela do 13.º (do ano passado), mesmo sem ter cobertura orçamentária.
A defasagem teria sido assumida pela atual Reitoria, que estaria adequando os gastos a partir de diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O esforço justificado, no entanto, não minimiza a indignação de uma servidora da Unesp, que pediu para ter o nome preservado.
“É deprimente, em 23 anos (de trabalho) é a primeira vez que isso acontece. Normalmente, eu entro em férias em novembro, junto com meu marido. Por sorte, não começamos a pagar (a colônia de férias)”, comenta. Porém, no que depender dos advogados do Sindicato dos Trabalhadores da Unesp, a viagem dela está assegurada.
A entidade deve protocolar na próxima semana uma ação contra as medidas, que serão revistas pela reitoria, caso a arrecadação do ICMS volte a subir. “Nós estamos falando de acesso a direitos fundamentais. Essa portaria não pode contrariar a Constituição. A Unesp está priorizando esse cerceamento (do direito fundamental) em detrimento de outras coisas que ela podia suspender, como (o pagamento de) fornecedores”, diz o advogado Sérgio Ribeiro.
Ele toma como base a Constituição para contestar as iniciativas da Reitoria que, em contrapartida, aponta a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para respaldar a decisão.