O ex-prefeito Nilson Costa tentará anular, na Justiça, os julgamentos da Câmara Municipal de Bauru relativos à prestação de contas do Poder Executivo de 1999 e 2001. Em ambos os casos, os vereadores acataram parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e decidiram pela rejeição dos relatórios apresentados pela administração municipal.
O advogado do ex-prefeito, Cláudio Bahia, alega cerceamento de defesa para pedir a anulação. Outro ponto questionado por ele é a manifestação de alguns vereadores durante as sessões de julgamento, quando parlamentares abordaram ações que não constavam dos processos e chegaram a manifestar seus votos antes mesmo que a defesa se pronunciasse.
Nilson argumenta, ainda, que o julgamento do Legislativo não conseguiu provar que ele cometeu atos irregulares durante os exercícios. Os recursos protocolados pelo ex-prefeito permitem que ele recupere automaticamente o direito de concorrer a cargos eletivos, suspendendo a inelegibilidade decretada pela rejeição das contas.
Em relação a 1999, o parecer contrário do TCE apontou que houve déficit de execução orçamentária de R$ 6,5 milhões durante o exercício, equivalente a 5,84%. Nilson admite o fato, mas argumenta que herdou muitas dívidas da administração anterior e que conseguiu reduzir o déficit para 1,68% no ano seguinte.
O Tribunal também reprovou os gastos com folha de pagamento em 1999, que atingiram 65,05% das receitas. O ex-prefeito alega que o percentual inclui equivocadamente os salários dos servidores da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb). Sem eles, o índice cai para 59,76%, dentro do limite de 60% permitido pela legislação vigente na época.
Nilson respondeu pelo período de 3 de fevereiro a 31 de janeiro. O ex-prefeito Antonio Izzo Filho foi julgado pelo restante do ano e também teve as contas rejeitadas. Ele foi afastado do cargo no dia 2 de fevereiro, por decisão judicial.
Já o parecer contrário do TCE para as contas de 2001 destaca que a prefeitura investiu 22,1% das suas receitas em educação naquele ano, quando o índice mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25%.
A defesa do ex-chefe do Executivo argumenta que não foram considerarados os gastos com alimentação dos servidores que atuam no setor e as despesas com transporte escolar. Nilson afirma que o TCE aceitou alegação idêntica apresentada por outros municípios e estranha que seu recurso não tenha sido deferido pelo Tribunal.