Todo credor tem direito de receber seus créditos, mas que esse direito seja exercido de acordo com a lei. Escritórios de cobranças, administradora de cartões de créditos, enfim, todos aqueles que se vêem no direito de receber seu crédito, ou aqueles que prestam esse serviço a empresas, muitas vezes cometem abusos na forma e nos procedimentos de executar essas cobranças, deixando os inadimplentes muitas vezes constrangidos perante vizinhos, familiares e colegas de trabalho. O Código do Consumidor, em seu art. 42, determina: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Essas empresas de cobranças, muitas vezes não treinam seus funcionarios de como abordar o devedor, ou que pessoas não qualificadas sem a minima educação e sem capacidade para realizar esse tipo de trabalho acaba que ferindo a moral daqueles que já, sendo descentes, sofrem com o desemprego, estando constrangidos com a propria situação que estão vivendo e ainda são abordados de forma vexatória por esses “profissionais”.
O que está ocorrendo é que muitos inadimplentes estão propondo ações na justiça contra seus credores, buscando indenizações por danos morais e materiais pelo constrangimento causado pela forma que estão sendo molestados pelas empresas cobradoras.
Algumas empresas, no intuito de diminuir seus prejuizos na efetivação da venda de algum produto, acabam por oferecer a seus clientes um serviço de seguro contra desemprego, cobrando um valor maior nas prestações que garantem o pagamento das obrigações, caso o cliente venha a ficar desempregado por um período, pois esse é um dos motivos maiores alegados para o aumento da inadimplencia, fazendo que os clientes deixem de honrar seus compromissos. Portanto, o limite do Direito do Credor vai até aonde começa o direito do Devedor!
Marcelo Angella - pós-graduando em Direito – PUC-SP