Tribuna do Leitor

Atitudes absurdas que estimulam a criminalidade


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Estes dias, me deparei com um edital de concurso público para ingresso nos quadros do funcionalismo estadual e observei que um artigo do referido documento fazia menção de que pessoas com inscrições nos cadastros de restrição de crédito estão inaptas a assumir cargos públicos por não serem consideradas idôneas, ou seja, honestas.

Esta prática do governo fecha a única porta restante para uma grande parcela da população que, por uma forma ou outra, acabou por cair no inadimplemento de suas obrigações e foi “contemplada” com sua inscrição nas listas negras do crédito.

Tendo em vista que grande parte da iniciativa privada tem se negado a empregar pessoas nessas condições. O que resta ao cidadão? Pelo visto, a pessoa perde inclusive o direito de ser cidadã, visto que não pode gozar de direitos como emprego com carteira assinada, auxílio-doença, auxílio acidente, licença maternidade, entre outros. Isso tudo não passa de um grande disparate.

As únicas duas alternativas para estas pessoas passam a ser o desempenho de atividades em subempregos na informalidade ou até mesmo, numa situação mais drástica, a iniciação na criminalidade.

Estudos de biotipologia criminal comprovam que são três os fatores que levam um indivíduo à prática delituosa: o desvio de personalidade, a necessidade e a revolta. Os dois últimos são passivos de ocorrerem nesse caso.

Isso tudo, aliada à política de desarmamento, caso esta venha a prosperar, trará um caos jamais visto, pessoas impedidas de trabalhar nas já escassas vagas de trabalho por serem devedoras primeiro tentarão sobreviver na informalidade, depois, diante da necessidade, passarão ao crime, porque, afinal de contas, qual é o pai que vendo sua família passar fome ficará de mãos atadas?

Nem sempre a razão de uma dívida é a desonestidade. Uma doença, a perda de um emprego, um caso fortuito ou de força maior também podem dar ensejo ao inadimplemento. Pelo bem da sociedade, isso tem que mudar.

Fernando de Oliveira Leme - acadêmico de direito - RG 30.888.954-X

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