Brasília - Uma liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, impediu que o Conselho de Ética da Câmara abrisse ontem processo contra seis deputados do PT acusados de envolvimento com o esquema de distribuição de verbas do publicitário Marcos Valério de Souza. Os outros 12 deputados acusados devem tentar obter o mesmo benefício.
No entender de Jobim, eles não tiveram direito a defesa prévia. Deu assim mais tempo aos parlamentares - que podem eventualmente renunciar para manter os direitos políticos caso venham a ser cassados até a abertura do processo. Os beneficiados foram João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes (BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP) e João Magno (MG). Eles entraram com mandado de segurança ontem, por volta das 20h08. A liminar foi concedida ontem às 10h45.
Horas depois da concessão da liminar, o sétimo petista da lista de parlamentares sujeitos a processo de cassação do mandato, José Dirceu (SP), entrou com uma petição no STF pedindo para fazer parte do mandado de segurança e, portanto, também ser contemplado pela decisão.
A liminar só atinge os seis autores da ação, mas servirá de precedente para os outros 12 deputados que se encontram na mesma situação, ou seja, estão sujeitos a processo por quebra de decoro parlamentar sob acusação de envolvimento em saques das contas de empresas do publicitário Marcos Valério de Souza sob orientação do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. Além de Dirceu, o deputado Pedro Corrêa (PP-PE) também entrou com petição no STF ontem à tarde pedindo cópia da ação para estudá-la.
Não é usual o presidente do STF tomar decisões em mandado de segurança. Normalmente ele escolhe um relator, por sorteio eletrônico, entre os outros dez ministros. O exame da liminar cabe ao ministro que for escolhido como relator, e o mérito é julgado pelo plenário.
Jobim disse que decidiu por conta própria porque considerou o caso urgente. Para ele, a apreciação do pedido de liminar pelo relator, depois do registro do processo no protocolo do tribunal e da sua distribuição, poderia ocorrer somente após a abertura dos processos pelo Conselho de Ética, tornando a decisão inócua. Depois que o processo é aberto, o deputado pode ser cassado e declarado impedido de concorrer a cargo público por oito anos após o fim do mandato, ainda que renuncie.
O protocolo do STF fechou às 19h de anteontem e reabriu ontem, às 11h. Os pedidos de abertura de processo contra 18 deputados seriam entregues ao Conselho de Ética em sessão após o meio-dia. O advogado do PT Márcio Silva disse que não poderia ter entrado com o mandado de segurança no STF antes do fechamento do protocolo do tribunal. Ele afirmou que a Mesa Diretora da Câmara decidiu às 18h30 encaminhar ao Conselho de Ética o pedido de abertura de processo contra os 18 deputados. O advogado acrescentou que ele só obteve às 19h30 uma certidão da Mesa confirmando a deliberação.
No final da tarde de ontem, o STF designou o ministro Carlos Velloso para relator do processo. Antes disso, Jobim afirmou que o relator tem poder para revogar a liminar que ele concedera. Em sua decisão, o presidente do STF considerou que os parlamentares do PT não tiveram o direito de apresentar defesa prévia, o que violaria princípios constitucionais como o devido processo legal e direito de ampla defesa.
Ele fez uma analogia com a lei n.º 8.038, de 1990, que dispõe sobre processos judiciais contra servidores públicos e assegura defesa antes do oferecimento de denúncia. Pelo entendimento de Jobim, o corregedor da Câmara, Ciro Nogueira (PP-PI), deveria ter aberto o prazo de pelo menos cinco sessões para que os deputados acusados dessem as explicações que entendessem necessárias.