Política

Finanças agrupa legislação tributária

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

O contribuinte bauruense e os profissionais que atuam no setor não vão mais correr atrás de portarias de decretos antigos para discutir junto ao Executivo direitos e obrigações sobre pagamento, recolhimento ou contabilização de tributos. A Secretaria de Finanças publicou nesta semana o Regulamento Geral da Legislação Tributária do Município de Bauru, uma consolidação das leis, decretos, portarias, instruções normativas e súmulas administrativas, documento que visa padronizar o uso da norma e tornar fácil o acesso às informações do fisco local.

Mas a consolidação da legislação não apenas agrupa em um único documento todas as matérias relacionadas ao segmento. “A consolidação torna bem mais prática e simples a pesquisa e o acesso às informações. Mas o trabalho também permite que sejam eliminadas dúvidas de interpretação, estabelecendo regras atualizadas para quem se utiliza desse tipo de procedimento”, conta o diretor de Departamento Tributário da prefeitura, Francisco Mangieri.

O diretor de Divisão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Oswaldo Parizotto Júnior, vai mais além e aponta que a revisão anual vai impedir o empilhamento de portarias e decretos, como vinha ocorrendo, o que gerou acúmulo de dúvidas e a tomada de decisões sem parâmetros definidos em algumas matérias.

A revisão anual da consolidação vai ocorrer, ressalta Parizotto, se a situação jurídica exigir. De qualquer forma, esta é a primeira vez na história jurídica do município que ocorre a consolidação como forma de estabelecer a aplicação de regras tributárias em documento único. “Desde 1975, quando veio o Código Tributário Municipal, é a primeira vez que ocorre a consolidação”, menciona Mangieiri.

Aplicação no dia-a-dia

Entretanto, quem acha que a consolidação é apenas agrupamento de normas em documento único, de mais de 200 páginas e 550 artigos, se engana. Francisco Mangieri lista vários, entre inúmeros exemplos práticos, de como a normatização vai resultar em modificações no dia-a-dia dos contribuintes e profissionais como agentes fiscais, técnicos fazendários, advogados, contadores, economistas, consultores e demais agentes do sistema.

“A consolidação visa também estabelecer a interpretação uniforme do fisco municipal, evitando conflitos para vários casos que hoje geram processos administrativos e até ações judiciais. A idéia é eliminar essas pendências e facilitar a vida de quem atua no setor”, comenta o diretor Mangieri.

Um dos conflitos a ser eliminado com o regulamento geral é a dúvida sobre a incidência de imposto também sobre a receita vinda de aluguel por entidade filantrópica. “Está definido que não há a cobrança desse imposto. Basta que a entidade comprove que essa renda é consumida na atividade sem fim lucrativo que não há incidência”, conta o auditor fiscal da prefeitura.

Outra normatização é sobre o prazo limite para cobranças tributárias (decadência). “O prazo para lançar tributo em Bauru fica em cinco anos com o regulamento, sempre a partir do fato gerador para que o tributo seja lançado. O Superior Tribunal de Justiça tem decisões pelos 10 anos de decadência. Mas nós consideramos que esse prazo é extremo e padronizamos aqui”, menciona.

Outra dúvida eliminada com a consolidação diz respeito à regra para cobrar ISS de trabalhos gráficos, como confecção de livros por exemplo. “A Constituição define que os livros são imunes de tributação. Mas até 1997, o Supremo (STF) entendia que essa imunidade abrangia tudo, da tinta ao papel e mão-de-obra.

Agora, o Supremo aponta como imune de tributação somente o que é referente ao papel e filme fotográfico. Então o serviço realizado para confeccionar os livros por gráficos passa a ser tributado. O regulamento editado nesta semana já incorpora essa definição, evitando diferentes interpretações vindas ao longo do tempo”, exemplifica Mangieri.

Outra norma benéfica ao mercado inserida no trabalho é a que torna impossível a cobrança de débito tributário após emissão de certidão negativa solicitada no momento da transferência da escritura. “Se o Poder Público apurar depois erro e levantar que ainda existe débito tributário, quem comprou o imóvel não será mais cobrado. O antigo proprietário pode ser cobrado, mas quem comprou não corre esse risco mais. Isso traz segurança jurídica para o negócio e vai gerar reflexos positivos para esse segmento da economia local”, acrescenta o auditor da prefeitura.

O regulamento geral tributário entra em vigor em 30 dias. Até lá, a prefeitura trabalha para ter condições de disponibilizar a consolidação integral via Internet e gerar a distribuição do material em CD.

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