São Paulo - Mais uma gestante foi autorizada pela Justiça a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. A decisão foi tomada pela 3.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul no último dia 9 e divulgada na sexta-feira pelo tribunal. Dos três desembargadores que votaram para a decisão final, dois foram a favor e um contra a interrupção da gestação. Na sentença, a desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, relatora do processo, afirmou que “não se pode exigir da gestante que prossiga carregando a morte, já que a vida é impossível”.
Apenas neste ano, pelo menos três decisões semelhantes foram tomadas pela Justiça de Minas Gerais. A última delas foi no início de setembro.