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Laudo do INC indica que assinatura em contrato pode ser de Severino

Folhapress
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Brasília - Laudo feito pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) aponta “congruências formais” na suposta assinatura do presidente da Câmara, Severino Cavalcanti (PP-PE), em cópia de documento assinado em 2002 e comparada a traços originais de papéis assinados pelo deputado na época e colhidos pela Polícia Federal (PF) no inquérito que investiga o chamado “mensalinho”.

Segundo os técnicos do INC, no entanto, não é possível um parecer definitivo capaz de afirmar ou negar categoricamente que seja de Severino a assinatura no documento ilegal que, supostamente produzido em 4 de abril de 2002, permitiu ao empresário Sebastião Buani continuar explorando o principal restaurante da Câmara mesmo sem respaldo legal. Diz o laudo que a perícia “grafotécnica precisa ser feita em documentos originais”.

Quanto à comparação entre os padrões de texto seguidos no documento analisado e os normalmente produzidos pela Câmara, os técnicos detectaram “divergências de formatação de texto”, o que vale, por exemplo, para letras maiúsculas e minúsculas, forma de escrever data, referência ao cargo do parlamentar signatário, entre outros.

O laudo afirma que “não há qualquer vestígio de montagem”, o que não permite “levar à exclusão de que tenha ocorrido” algum tipo de fraude. Buani afirma que Severino assinou o documento em sua frente em troca de um pagamento, em dinheiro, de R$ 40 mil. A partir daí, o negócio teria sido mantido pelo empresário, com a anuência do parlamentar, mediante pagamentos mensais.

Especificamente em relação à assinatura, o laudo conclui que, devido à análise ter sido feito com base uma cópia, não seria possível “determinar se foi produzido de um decalque, imitação com modelo à vista, ou mesmo uma montagem”. O laudo, encaminhado ontem pelo INC à PF, deve ser enviado hoje ao ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator do inquérito que investiga o mensalinho.

Em procedimento de praxe, Mendes deve encaminhar o laudo ao procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que analisa os 12 volumes do inquérito. Caberá a Souza apreciar as diligências propostas pela PF para a continuidade da investigação.

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