A insegurança jurídica provocada por discussão nacional de foro privilegiado em favor de ex-prefeitos gerou a remessa para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) da ação civil pública que questiona a prorrogação dos contratos de operação de ônibus coletivos em Bauru. A determinação é do juiz da 7.ª Vara Cível, Jayter Cortez Júnior.
O magistrado apontou, na decisão proferida no último dia 5 de agosto, que a discussão sobre foro privilegiado em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) apontava, naquele instante, para a competência do Tribunal de Justiça de julgar também ações de improbidade administrativa contra agentes políticos já fora do cargo. Antes, o privilégio estaria restrito a crimes.
A ação de improbidade contra a prorrogação dos contratos dos coletivos foi promovida pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, contra o ex-prefeito Nilson Costa e as concessionárias locais. Ele aponta extensão do prazo dos contratos acima da previsão legal, ou seja, além dos dois anos estabelecidos em lei municipal.
Mas, ao avaliar a defesa prévia das concessionárias Grande Bauru, Transportes Urbanos Araçatuba (TUA) e Baurutrans, o juiz Jayter Cortez Júnior acolheu o argumento de que a competência para julgar o caso ainda é do TJ, em razão de uma lei federal, aprovada em 2002 pela Câmara dos Deputados, impedir que juízes de primeira instância analisem casos de improbidade mesmo para quem não está mais no cargo.
A decisão local, na oportunidade, deu-se em razão da vigência da lei federal n.º 10.628/2002, que estendia o privilégio de foro para ex-prefeitos também para atos de improbidade. Até então, os ex-mandatários só gozavam do benefício na legislação para ações penais (crimes).
Com isso, o processo que tramita pelo cartório da 7.ª Vara Cível de Bauru será remetido para a Capital. Com isso, será reaberta no TJ a discussão sobre a responsabilidade de Nilson Costa ter prorrogado os contratos das concessionárias locais em desacordo, ou não, com o que prevê a legislação.
Porém, após a determinação de envio da ação, o STF decidiu derrubar a lei federal que estendia o privilégio de foro para atos de improbidade. A decisão ocorreu na semana passada.
Ou seja, com isso, o processo que discute os contratos dos ônibus coletivos deverá ir para o TJ e, em seguida, retornar para o Fórum local. O retorno da ação, entretanto, vai aguardar posição de um desembargador após a regular distribuição do processo no TJ.
O curioso é que, apenas por coincidência, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a extensão do benefício de foro a ex-prefeitos é de autoria do Ministério Público. Ou seja, a instituição entende, desde o princípio, que não cabe o benefício a ex-prefeitos e ingressou com a Adin no Supremo Tribunal Federal, visando manter a competência dos promotores de primeira instância para processar ex-prefeitos.
Com a decisão do STF, na semana passada, a ação dos coletivos em Bauru permanecerá em andamento na Comarca. Com isso, prevaleceria a tese defendida pelo promotor Fernando Masseli Helene de que é sua a competência de provocar o Judiciário para que ex-prefeitos respondam por atos de improbidade, com ou sem reparação de prejuízos.
A ação dos coletivos
A ação que discute a legalidade ou não da prorrogação dos contratos dos coletivos, ocorrida no final do ano passado na gestão de Nilson Costa, aponta que os prazos não poderiam ser acrescidos em mais de dois anos, conforme previsão de lei municipal.
Além disso, a Promotoria local argumenta que a própria lei de licitações, que rege os contratos do gênero, limita as prorrogações na forma como é estabelecida na cidade, ainda que através de autorização da Câmara Municipal, como ocorreu.
O ex-prefeito Nilson Costa enviou projeto de lei em regime de urgência e obteve autorização legislativa para prorrogar os contratos das três empresas de transporte coletivo urbano em troca da eliminação da dívida da Câmara de Compensação Tarifária (CCT), que estaria em R$ 9,4 milhões em dezembro de 2004.
Mas a Promotoria sustenta, na ação civil, que a dívida não existe. Fernando Masseli combate que a legislação define que o produto da operação das linhas urbanas deve ser compensado entre as empresas, com as linhas superavitárias respondendo pelas deficitárias. Mas os cálculos da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) apontavam débitos mensais, gerando créditos em favor das concessionárias ao longo do tempo.
Por força da prorrogação dos contratos, a Baurutrans ganhou o direito de operar mais 9 anos e 11 meses em Bauru, a TUA quatro anos e sete meses e a Grande Bauru três anos e um mês. As contas foram proporcionais ao número de veículos que cada empresa opera e o saldo negativo individual apurado na compensação tarifária.