Polícia

Justiça sentencia dois por latrocínio

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 2 min

O juiz Jaime Ferreira Menino fixou pena de 20 anos anos de reclusão e dez dias de multa aos réus Fabrício Pereira Fernandes e Júlio César de Barros Polido. Ambos estão envolvidos na morte do comerciante Mário Roberto Yozen Okama, 39 anos, atingido no peito por um disparo de arma de fogo, em assalto ocorrido em fevereiro deste ano em Bauru. Ele era proprietário de uma locadora de videogames situada na Vila Independência.

Na ocasião, dois menores tentaram assaltar o estabelecimento, enquanto Polido teria permanecido na esquina com a tarefa de avisar, caso a polícia viesse. Num dado momento, ele disse ter ouvido o disparo, conforme relatou em fase policial. Um dos menores atirou contra a vítima, que teria reagido. Dias depois, a Polícia Militar chegou até o trio, por meio de denúncia anônima. Polido foi preso, assim como Fernandes, que seria o proprietário da arma utilizada no crime.

Na fase policial, Fernandes disse que adquiriu a espingarda cartucheira na “Feira do Rolo” e que a vendera por R$ 200,00 aos menores. No entanto, sem dinheiro para pagá-lo, eles a teriam devolvido. Mas em juízo, o acusado mudou de versão. Afirmou ter comentado com um dos adolescentes que tinha uma arma enterrada no fundo de seu quintal, embaixo de um pé de mexerica.

Cerca de um mês depois, o menor o teria procurado já com a espingarda, que teria sido desenterrada, sem seu conhecimento. Fernandes foi preso, mas depois conseguiu liberdade, por meio de um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça. Ele continua livre.

“Ele tem de ser absolvido, nem estava na cena do crime”, afirma o advogado dele, Fábio Ponce do Amaral, que também defende Polido. “Já a tipificação de Júlio (Polido) deveria ser roubo tentado. Ele não estava no estabelecimento. Não tinha como prever o resultado”, afirma.

No entanto, para o juiz, quem se associa a comparsa para a prática de roubo assume o risco de responder como co-autor de latrocínio, se a violência resultar na morte da vítima, independentemente de não ter sido o autor do disparo fatal ou de sua participação na execução do delito ter sido de menor importância. Os argumentos constam em trecho da sentença, respaldada por outros raciocínios semelhantes.

“O juiz acolheu integralmente o pedido do Ministério Público. Não vou recorrer (da decisão) justamente por causa disso. Ele levou em consideração a primariedade do réu. É (a pena) o mínimo legal (para a tipificação do crime). É um retorno à sociedade”, diz o promotor de Justiça Haroldo César Bianchi. A opinião dele não é compartilhada por Almeida, que já impetrou com recurso de apelação em benefício dos dois clientes, que receberam a sentença no dia 1 deste mês.

Já a situação dos adolescentes não foi informada pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, pois o caso corre em sigilo por tratar de menores. No entanto, quando identificados, os dois garotos foram apreendidos.

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