Bairros

Liminar suspende pagamento de casas

Lilian Venturini
| Tempo de leitura: 2 min

Os 189 moradores do Núcleo Habitacional Quinta da Bela Olinda, em Bauru, estão isentos de pagar as prestações de suas casas. O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho concedeu ontem liminar favorável ao grupo, que desde 2003 reclamava de problemas nas moradias. Ainda que em caráter temporário, a decisão impede a Companhia de Habitação Popular (Cohab) de Bauru e a Caixa Econômica Federal (CEF) de cobrarem as prestações atrasadas e as futuras até que comprovem as condições de segurança das habitações.

A liminar é resultado da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, no último mês de maio, contra a VAT Engenharia e Comércio Ltda., construtora contratada para realizar as obras; Cohab, responsável pelo núcleo; e CEF, financiadora do projeto. Na ação, o procurador da república Pedro Antonio de Oliveira Machado acolheu as reclamações da Associação dos Mutuários do Núcleo Quinta da Bela Olinda, cujas casas teriam apresentado sérios problemas após cinco anos de conclusão das obras.

Em reportagem veiculada pelo JC em fevereiro de 2003, moradores afirmaram que as residências apresentavam rachaduras, infiltrações e goteiras. Além disso, algumas das unidades teriam sido construídas em terrenos desnivelados e apresentavam riscos à segurança dos moradores. O núcleo é composto por 189 residências.

Na época, a Cohab alegou não ter responsabilidades técnicas sobre a obra, que caberiam à construtora. Ela, por sua vez, não se manifestou. De acordo com a liminar, porém, a Cohab teria obrigação firmada em contrato de acompanhar e garantir a segurança da construção.

A liminar concedida ontem determina ainda que as empresas citadas terão prazo máximo de 15 dias para comprovar a segurança e as condições de qualidade de todas as residências do núcleo. No mesmo período, devem remover os moradores de imóveis que apresentem riscos e arcar com os custos das mudanças e aluguéis.

Além da exigência, a medida bloqueou os ativos financeiros da VAT Engenharia até que a empresa comprove a solução para os problemas de construção apresentados pelo empreendimento.

Procurada pela reportagem, a CEF informou que ainda não fora notificada judicialmente sobre o conteúdo da liminar e, por isso, não iria comentar o caso. O JC não conseguiu localizar representantes da construtora para pronunciarem-se sobre a decisão judicial.

Comentários

Comentários