Taquaritinga - Uma lei da Prefeitura de Taquaritinga vai obrigar estabelecimentos comerciais da cidade a adotar um cardápio em braile para auxiliar deficientes visuais. O texto estende a obrigação a ambulantes que atuam em praças, ruas e avenidas do município.
A legislação foi sancionada no último 14 pelo prefeito José Paulo Delgado Júnior (PFL). Para que entre em vigor, no entanto, precisa de um decreto que a regulamente. Não há prazo para que isso ocorra, informou a prefeitura. Segundo o chefe-de-gabinete Rodrigo Segantini, o departamento jurídico está analisando o texto para preparar a regulamentação.
Mesmo sem especificar de que forma funcionará a lei, o texto promulgado pela prefeitura determina um período de 60 dias, a contar da publicação, para os estabelecimentos comerciais se adaptem. Além das barracas de ambulantes, a exigência do cardápio em braile vale para restaurantes, churrascarias, pizzarias e lanchonetes. O cumprimento da lei será fiscalizado pelos agentes da prefeitura. Multas, punições e prazos de recurso serão definidos apenas após a regulamentação.
O braile é um sistema de leitura por meio do toque, adotado por deficientes visuais e adaptado a todas as línguas.