Bairros

Condômino anti-social pode ser expulso, constata estudo

Sérgio Pais
| Tempo de leitura: 2 min

Estudo desenvolvido por Deise Mara Soares, acadêmica do sexto semestre do curso de Direito do Centro Universitário Franciscano (Unifra), de Santa Maria (RS), defende que a manutenção do direito de vizinhança é fator indispensável para a proteção do condômino e do condomínio. “Por isso é importante conhecermos o que a legislação em vigor defende ou condena, para que seja mantida a paz e a ordem social”, diz Soares no trabalho.

A pesquisa, orientada pela professora Gisela Biacchi Emanuelli, recomenda como “extremamente necessária” uma melhor sistematização dos instrumentos de defesa dos indivíduos através da prática do direito, tendo em vista “as divergências existentes na doutrina e na jurisprudência”.

Um dos pontos destacados por Soares diz respeito à possibilidade facultada pelo novo Código Civil de expulsão de um condômino que apresente, reiteradamente, comportamentos anti-sociais. Tais comportamentos, segundo o estudo, caracterizam-se de diversas formas, que vão desde a realização de reformas estruturais que coloquem em risco a saúde da edificação e a segurança de seus habitantes, passando pela manutenção de casa de tolerância na unidade autônoma e atentado violento ao pudor, até casos de deficiência mental que tragam riscos aos condôminos.

O estudo lista ainda outras situações, como vida sexual escandalosa, exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial, república de estudantes, superuso da unidade autônoma, toxicomania (uso de drogas), brigas ruidosas e constantes, alcoolismo exacerbado, guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana, entre outras.

O estudo mostra que, apesar de “recomendado pela doutrina”, o novo Código Civil não contempla a exclusão ou expulsão do condômino por comportamento anti-social. “A decisão de exclusão do condômino cabe ao juiz, ante certos acontecimentos no microcosmo condominial”, diz Soares no estudo.

Isso só acontecerá, porém, após a aplicação de várias sanções pecuniárias previstas no Código - que podem chegar até dez vezes o valor da contribuição - e diante da comprovação da reiterada incidência dos fatos. Em sua conclusão, porém, Soares admite que, apesar da ameaça de expulsão, as brigas e desentendimentos “ainda são muito comuns”.

Comentários

Comentários