A indefinição jurídica mantida até o início deste mês pela discussão de foro privilegiado (especial) para processar ex-prefeitos no País vai atrasar o julgamento das ações civis de improbidade administrativa que discutem valores milionários nos processos que envolvem a dívida da Prefeitura Municipal com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e o pedido de indenização pelos prejuízos causados com o programa paralisado desde 1991 dos Lotes Urbanizados.
A Procuradoria Jurídica do Município informou, ontem, que vai tentar evitar a remessa dos processos para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ), apelando para os juízes locais pela manutenção das ações em primeira instância. O Jurídico da prefeitura vai sustentar, no Fórum local, que o Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou, no início do mês, pela inconstitucionalidade da lei federal que pretendia estender o foro privilegiado para ex-prefeitos e deputados.
No País, os agentes públicos gozam da prerrogativa de só serem julgados por instância superior em casos criminais. Mas, em 2002, os deputados aprovaram a lei número 10.628 incluindo o privilégio para denúncias de improbidade administrativa. Com esta legislação, mesmo fora do cargo, os ex-prefeitos Nilson Costa e Antonio Izzo Filho, por exemplo, só poderiam ser julgados por denúncia de improbidade pelo Tribunal de Justiça.
Contrário à norma, a associação de classe que representa o Ministério Público (MP) ingressou - e obteve vitória - no STF pedindo a declaração de inconstitucionalidade da lei (Adin). “O Supremo prestigiou o papel dos promotores de zelar pela cidadania e patrimônio público nas comarcas de origem, prestigiando também a atuação dos juízes locais, que acompanham mais de perto a realidade de cada município. Mas como a revogação da lei de foro privilegiado só veio agora, esses processos importantes para a cidade vão ao TJ para depois retornar”, explica o promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene.
Contudo, o representante do MP concorda com a postura do Jurídico da prefeitura de tentar evitar a remessa dos processos em função da nova ordem jurídica sobre o privilégio de foro. “Com a queda da lei que estabelecia o foro privilegiado, é necessário que o município defenda junto aos juízes locais a reforma da sentença no sentido de manter essas ações na Comarca”, comenta.
Casos CPFL e Coesa
A prefeitura tem interesse no julgamento das ações que discutem indenizações em relação à CPFL e a empreiteira Coesa. No primeiro caso, a administração municipal encontra dificuldades em retomar programas de melhorias e expansão da rede de iluminação pública em função da ação do MP contestar uma confissão de dívida no valor de R$ 14,7 milhões em favor da CPFL.
A administração já conta com laudo pericial que contesta a composição e o sistema de cálculo da dívida e com relatório de uma comissão municipal que apurou o mesmo processo. Mas o envio da ação para o TJ vai adiar o julgamento da causa, gerando mais demora para eventual acordo.
A ação que discute os débitos com dívida de contas de iluminação pública em favor da CPFL tramita pela 7.ª Vara Cível do Fórum local.
Outra ação que conta com despacho para remessa ao TJ é a que discute indenização de mais de R$ 21 milhões em favor do município contra os responsáveis pelas obras do programa Lotes Urbanizados, iniciado na gestão de Antonio Izzo Filho em 1991 e até hoje não concluído. A ação tramita pela 3.ª Vara do Fórum de Bauru.
Esta é a terceira ação judicial de discussão de improbidade que vai para segunda instância pelo mesmo motivo. Na semana passada, o processo que questiona a prorrogação de contratos do transporte coletivo também teve o mesmo destino, saindo da 5.ª Vara Cível o órgão de segunda instância, em São Paulo.
A ação de improbidade contra a prorrogação dos contratos dos coletivos foi promovida pelo promotor de Cidadania e Patrimônio Público, Fernando Masseli Helene, contra o ex-prefeito Nilson Costa e as concessionárias locais. Ele aponta extensão do prazo dos contratos acima da previsão legal, ou seja, além dos dois anos estabelecidos em lei municipal.
Mas, ao avaliar a defesa prévia das concessionárias Grande Bauru, Transportes Urbanos Araçatuba (TUA) e Baurutrans, o juiz Jayter Cortez Júnior acolheu o argumento de que a competência para julgar o caso ainda era do TJ, à época.