O procurador Regional da República em São Paulo (MPF), Marlon Alberto Weichert, abriu procedimento para apurar a prática de ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Nilson Costa em função deste ter deixado de cumprir ordem judicial no processo que trata dos pagamentos das parcelas mensais da dívida federalizada com a União.
O procedimento investiga por que o ex-prefeito não cumpriu ordem da desembargadora do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, Consuelo Yoshida. A desembargadora determinou a Nilson Costa, em março de 2004, que ele restabelecesse os pagamentos à União da dívida federalizada.
Conforme a decisão, o ex-prefeito deveria ter depositado em juízo a diferença do valor que excedia às parcelas mensais da federalização. A quantia foi apurada por contador indicado pela desembargadora federal em razão de uma ação popular apontar erro de cálculo no total da dívida federalizada relativa ao empréstimo do viaduto inacabado.
A diferença, fruto do erro de cálculo para mais, presente nas parcelas levou, conforme o processo, à determinação para que a prefeitura local depositasse 27,46% dos valores discutidos em cada prestação. A ordem judicial concedeu prazo de cinco dias para Nilson Costa cumprir a decisão, o que não foi feito.
A ordem ainda estabelecia que a prefeitura depositasse os 72,54% restantes da federalização ao credor da renegociação, o Banco do Brasil. Apesar da sentença, as parcelas da federalização continuaram não sendo pagas durante o ano de 2004.
Durante a discussão da composição das parcelas com a separação do valor em juízo, Nilson Costa recorreu ao Judiciário para definir quanto deveria ser dirigido a qual parte. O ex-prefeito justificou, à época, que não tinha como realizar o depósito em separado dos valores sem a informação sobre os cálculos por parte do Banco do Brasil.
Nilson Costa responde, no processo aberto pelo MPF, pelos pagamentos não efetuados em seu governo, conforme a apuração. Ainda não há procedimento relativo ao não-pagamento das parcelas pelo atual governo, a partir de janeiro deste ano.
O atual prefeito, Tuga Angerami (PDT), não aceitou ser fiel depositário da dívida federalizada até o julgamento da ação popular que discute o erro de cálculo na composição do valor referente ao empréstimo destinado às obras do viaduto inacabado. A administração atual também não está realizando o pagamento das parcelas mensais, sofrendo apenas a retenção de 50% do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para liquidar as parcelas mais antigas. O valor mensal é de cerca de R$ 700 mil.
O erro de cálculo equivaleu, à época da federalização, no ano 2000, a uma diferença a maior de R$ 11 milhões. A parte do empréstimo para as obras do viaduto foi transferida para a União por R$ 23 milhões. Conforme a ação popular, que tramita na Justiça Federal de Bauru, o valor corrigido na época deveria ser de R$ 12 milhões.