Economia & Negócios

MPT alerta para risco de embargo

Luciana La Fortezza
| Tempo de leitura: 1 min

O arremate do prédio da ECCB por parte de interessados ou a adjudicação pelo Banco Bandeirantes estão sujeitos a embargo, informa o procurador do Trabalho Luiz Henrique Rafael. Ele cita alguns fundamentos para a medida, como o fato da empresa ser antiga devedora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e responder várias ações trabalhistas, cujas datas são anteriores ao processo de cobrança iniciado em 1997 pela instituição financeira. Também destaca que os créditos trabalhistas têm privilégio na ordem legal de credores.

“O Ministério Público do Trabalho (MPT) espera que a Justiça comum observe que o crédito trabalhista têm preferência sobre qualquer outro. Seria um absurdo que um banco que explora toda a coletividade ficasse na frente de 700 funcionários”, reitera Rafael. De acordo com ele, tais argumentos poderiam ser utilizados pelo Sindtran, pois o MPT já esgotou sua atuação neste caso.

“As ações normais têm de ser movidas por cada um ou pelo sindicato porque o interesse é pecuniário. O sindicato também poderia verificar essa avaliação feita do prédio (que teria 6,5 mil metros quadrados - metade da área total). O valor de mercado deve ser muito maior”, comenta.

Rafael acrescenta ainda que a Justiça do Trabalho expediu ofício à Justiça comum informando que todos os bens da ECCB estão indisponíveis. O bloqueio foi obtido por ele há cerca de três anos, sendo que há pouco mais de um ano a Justiça do Trabalho de Bauru determinou a medida em definitivo, assim como a penhora dos bens da Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB).

A decisão veio à reboque da ação movida pelo MPT para o pagamento de dívidas trabalhistas aos cerca de 750 funcionários que a empresa dispensou em maio de 2002, quando encerrou suas atividades.

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