Brasília - O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que tenham seguimento todos os procedimentos administrativos instaurados contra os deputados do PT João Paulo Cunha (SP), Josias Gomes ((BA), Professor Luizinho (SP), Paulo Rocha (PA), José Mentor (SP), João Magno (MG) e José Dirceu (SP). A decisão foi tomada no julgamento do mandado de segurança 25539 e reformula decisão anterior do presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que determinou a suspensão dos processos para garantir o direito de defesa aos parlamentares.
Como a defesa pôde ser apresentada no prazo de 5 sessões, o ministro Carlos Velloso determinou a continuidade dos processos. O ministro, porém, não acolheu o pedido de inclusão como partes e de extensão da liminar feito pelos deputados do PP Vadão Gomes (SP), José Janene (PR), Pedro Corrêa (PE) e Pedro Henry (MT), além do deputado José Borba ((PMDB-PR). Segundo Velloso, os parlamentares não provaram que haviam desistido do mandado de segurança 25540 e que a desistência foi aceita pelo relator, ministro Carlos Britto.