Tribuna do Leitor

Uma Política Municipal do Idoso para Bauru


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Desde a última década, nosso sistema de leis tem crescido consideravelmente na oferta de garantias mínimas para uma vida com qualidade à pessoa idosa, acompanhando o crescimento e representatividade das pessoas mais velhas em nosso país.

Em 1994, é criada a Política Nacional do Idoso (lei 8.842/94), que surge com a proposta de “assegurar os direitos sociais dos idosos” e oferecer condições para “promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”. É também ela que dá parâmetros para a criação dos conselhos de idosos em âmbito federal, estadual e municipal.

A partir dela, os estados passaram a elaborar políticas próprias, regionalizando as ações governamentais. Já em 2003, após sete anos de tramitação, é sancionado nosso Estatuto do Idoso (lei 10.741/03), que traz avanços não só em relação aos direitos, mas também na garantia de aplicação de penas nos casos de abuso e maus tratos contra idosos.

Também a partir das políticas nacional e estaduais, algumas cidades passaram a se mobilizar na criação de políticas locais para idosos, a exemplo de Jundiaí e Campinas em São Paulo, cuja Política do Idoso (lei 9.892/87) define o estímulo à criação de projetos de políticas municipais por meio dos conselhos locais. Essa tem sido uma das preocupações do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Bauru (Comupi).

A discussão que tem se travado e que foi inclusive alvo de debate da 3.ª Conferência Municipal da Pessoa Idosa (promovida nos dias 29 e 30 de setembro pelo conselho junto à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social - Sebes) é a possibilidade dessa legislação trazer reais avanços ao município sem ultrapassar os limites hierárquicos da lei. Explica-se: o acesso à assistência social, saúde, lazer e cultura, educação, transporte, profissionalização, previdência, habitação e urbanismo já estão garantidas e regarantidas pelo estatuto e pelas políticas nacional e estadual. As políticas locais não podem se limitar a reproduzir esses pontos de forma genérica ou estaríamos simplesmente insistindo na difusão de símbolos.

As reflexões obtidas no encontro com o auxílio da dra. Maria Cândida Soares Del Masso, pesquisadora do processo de envelhecimento, dão conta que as futuras políticas devem atentar para pontos não tratados ou colocados genericamente em leis maiores, tendendo a ações mais práticas. Dentre elas, destacamos a necessidade de oferecer formação permanente aos profissionais que prestam atendimento aos idosos, criação de um centro de referência no atendimento geriátrico, de caráter multidisciplinar, e ainda a formulação de um modelo consistente para a organização e gestão dos serviços que serão prestados a essa população.

Outros pontos são o trato quanto aos cuidadores de idosos (que começam a ser melhor observados por serem peça chave na prevenção da internação asilar) e, de forma mais ampla, a identificação precoce dos riscos que ameaçam os idosos da cidade, pontuando ações específicas. E que tal a criação de um fundo municipal destinado a prover os meios financeiros necessários à execução das políticas referentes aos idosos?

Idéias como essas só não se resumem a desejos pelo empenho de diversas instituições de nossa cidade que lidam com o idoso. Porém, se concretizadas na forma de leis exeqüíveis, estaríamos garantindo sua continuidade e possibilitando a cobrança na sua execução. Em última análise, uma Política Municipal do Idoso traria qualidade de vida a um número maior de idosos em nossa cidade, em especial aos mais carentes de recursos. É isso que se deseja para um futuro breve.

Breno de Lima Andrade - jornalista, assessor de comunicação da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru e Região, AAPBR, e membro do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Bauru, Comupi

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