Política

Força-tarefa vai revisar 3.300 cargos

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 3 min

A Prefeitura Municipal de Bauru vai formar uma força-tarefa para analisar mudanças de cargo de cerca de 3.300 servidores. A grande maioria dos casos refere-se à verificação individual de prontuários do funcionalismo para identificação e checagem de reenquadramentos efetuados por uma única portaria em 1991, quando o funcionalismo saiu do regime geral celetista, regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para o estatutário, que vigora até hoje. De outro lado, a inspeção interna levantou, em particular, mais de 20 outros processos que tratam de incorporações com suspeitas de irregularidades.

A medida será tomada pela administração com base nos relatórios da comissão instalada para analisar suspeitas de pagamentos e incorporações irregulares. No caso dos reenquadramentos, a força-tarefa vem da dificuldade de avaliação da situação jurídico-administrativa da carreira de cada servidor que conquistou a estabilidade, depois da Constituição de 1988.

As dúvidas recaem, em geral, sobre os que deixaram de atuar no cargo de origem e passaram a exercer suas funções em outra área quando do reenquadramento. As ocorrências mais evidentes, que terão de ser sanadas pela inspeção individual, tratam de casos, por exemplo, em que o servidor celetista exercia função operacional e foi reenquadrado como estatutário para cargo de outro setor ou característica.

A força-tarefa a ser formada pela administração terá a incumbência de verificar se determinado servidor que atuava na área operacional não foi parar em cargo administrativo ou em setores muito diferentes da origem na carreira, como jurídico ou saúde, por exemplo.

A rigor, há entendimento jurídico de que essas transposições de cargos geram ato nulo. Em 1994, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) avaliou como irregulares os reenquadramentos para cargo diverso da origem na carreira na prefeitura. As alterações foram impostas pela Constituição de 1988, quando o preenchimento de cargos no setor público passou a ser realizado somente através de concurso.

Conforme o secretário dos Negócios Jurídicos, Célio Parisi, a força-tarefa vai sofrer concentração na análise de carreira. “Diante do grande número de situações de reenquadramento funcional ao longo dos anos e das situações de mudança de cargo e alteração de funções ao longo dos anos, será necessário formar força-tarefa para verificar caso a caso”, comenta.

Em um dos sete relatórios da comissão municipal instalada pelo Executivo para levantar os dados, está apontado que as centenas de reenquadramentos exigem o levantamento dos prontuários um a um. São mais de 3.300 casos de alteração do cargo de origem por reenquadramentos, conforme o relatório final da comissão.

O governo pondera que a força-tarefa não significa que existam irregularidades em todos os procedimentos. Contudo, o acúmulo de centenas de alterações de cargo na época da mudança de regime funcional impõe a inspeção geral para garantir isonomia na avaliação e evitar injustiças, opina Parisi.

Erros em pagamentos

O relatório da comissão municipal instalada para verificar possíveis irregularidades em pagamentos de servidores confirma os casos de duplicidade na folha já divulgados, com a abertura de pelo menos quatro inquéritos policiais dando conta de que houve erro ou fraude.

Os pagamentos duplos, chamados de “fantasmas” junto à opinião pública, causaram prejuízos para processos em que falhas no controle e recadastramento internos geraram pensões e ajudas de custo indevidas ao longo dos últimos anos. Pelo menos três casos persistiram até o início deste ano, quando foram revelados pelo JC.

Uma das medidas para impedir a repetição dos erros foi a geração de convênio com cartórios civis do Estado para avisos de falecimento. Em um dos casos detectados, a prefeitura continuou pagando o sobrinho de um servidor que já havia falecido.

Outro relatório levanta 24 processos de servidores que retornaram à prefeitura, entre 1993 e 1995, após terem pedido exoneração por vontade própria. Naquele período, a legislação municipal permitia a readmissão por prazo de até cinco anos da exoneração. Depois, a lei deixou de vigorar.

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