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STJ libera reajustes dos planos de saúde

Folhapress
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São Paulo - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu cassar a liminar que limitava o reajuste dos planos antigos de saúde a 11,69%. Com a decisão, o aumento deste ano dos planos de saúde, contratados antes de 1999, voltam a ser de até 26,10%, índice autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O reajuste estava limitado a 11,69% por liminar obtida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistema de Saúde (Aduseps) no Tribunal Regional Federal (TRF) de Pernambuco.

A liminar chegou a ser cassada pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal. No entanto, a entidade, junto com a Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, apresentaram recurso no próprio tribunal, desta vez com a argumentação de que o rejuste de até 26,10% feria a Constituição.

A nova argumentação levou Vidigal a enviar o processo para análise do Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima da Justiça para questõs constitucionais, e a suspender a validade de sua própria decisão tomada anteriormente. Na última sexta-feira, entretanto, o presidente do STF, Nelson Jobim, decidiu devolver o julgamento para o STJ por entender que não havia no processo questões que envolvessem a Constituição.

Ontem, em nova apreciação do assunto, Vidigal apresentou relatório e votou pelo restabelecimento do reajuste de até 26,10%, entendimento que foi seguido pela Corte Especial. Ele também fez um alerta sobre a interferência do Poder Judiciário em decisões tomadas por agências reguladoras - como a ANS - e sobre os riscos para o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de saúde. Porém a conclusão do julgamento foi adiada pelo pedido de vista do ministro Nilson Naves, que quer ter mais tempo para decidir sobre o assunto. No entanto, o reajuste de 26,10% já volta a valer.

Entenda o caso

Tudo começou quando a ANS autorizou reajustes de 25,80%, 26,10%, 20,7% e 19,23% para os planos de saúde comprados antes de 1999 da Bradesco, SulAmérica, Amil e Golden Cross, respectivamente. Os cálculos foram feitos com base nos custos médico-hospitalares das operadoras. Essas empresas, que haviam sido multadas no ano passado por reajuste abusivo, assinaram um termo de ajuste de conduta com a ANS para poder cobrar resíduos de anos anteriores.

As associações de defesa do consumidor de todo o país entraram com ações na Justiça, alegando que os custos médico-hospitalares, usados como base de reajuste, são muito vagos e não têm como ser conferidos pelo consumidor. Em julho, o desembargador do TRF da 5.ª Região, Marcelo Navarro, determinou que todas as operadoras aplicassem o reajuste de 11,69% - mesmo índice aplicado aos planos com contratos novos.

A ANS recorreu, então, ao STJ. Antes de decidir, o presidente do STJ pediu a opinião do Ministério Público Federal. O procurador da República Antônio Fonseca decidiu pela opção de o usuário pagar, em juízo, a diferença entre 11,69% e o índice autorizado pela ANS.

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