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Procuradoria pede pena máxima para o juiz Nicolau dos Santos Neto

Folhapress
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São Paulo - O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do juiz Nicolau dos Santos Neto, 77 anos, à pena máxima pelo crime de sonegação fiscal: 11 anos e três meses de prisão, além de multa de 18 mil salários mínimos. O Ministério Público também requereu a cassação de sua aposentadoria como juiz do trabalho. Nicolau responde a processo na 1.ª Vara Federal de São Paulo, sob a acusação de sonegar o imposto de renda em R$ 10,95 milhões, entre 1995 e 1999.

O Ministério Público justificou o pedido de pena máxima sob o argumento de lesão ao erário e “grave dano à coletividade” pelo crime praticado por vários anos.

O pedido foi feito na fase de alegações finais do processo. A defesa do juiz ainda vai oferecer suas alegações. O processo teve tramitação demorada, com sucessivos recursos oferecidos pela defesa nos últimos três anos. O juiz Nicolau cumpre prisão domiciliar e teve ampliada a pena de reclusão, de cinco para 14 anos, pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no processo sobre o desvio de R$ 169,5 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo.

Em maio, a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo reformou a sentença do juiz Casem Mazloum, então titular da 1.ª Vara, afastado do cargo na Operação Anaconda. Ele condenara Nicolau a cinco anos de prisão, apenas por lavagem de dinheiro. Na ação penal por sonegação, o TRF também reformou decisão de Mazloum. Ele havia rejeitado a denúncia de sonegação, por entender que, se os bens do juiz haviam sido obtidos por meios criminosos, não caberia tributação. Em 2001, no julgamento de recurso do Ministério Público contra essa decisão, o desembargador Fábio Prieto, do TRF, afirmou que Mazloum proferiu decisões para beneficiar Nicolau. Mazloum moveu ação de indenização, alegando ter sido caluniado.

A defesa de Nicolau argumenta que a denúncia por sonegação fiscal comprovaria que o dinheiro encontrado com o juiz era lícito. “Se existe autonomia delituosa, a ponto de justificar que ele seja tributado e responsabilizado em ação fiscal por valores que foram com ele encontrados, significa que são verdadeiras as alegações do juiz Nicolau, desde o início, de que esse dinheiro não tinha nada com os recursos da obra”, afirma o advogado Ricardo Sayeg. A questão da aposentadoria é “absolutamente desvinculada do processo fiscal”, diz.

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